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Política Comissão na Câmara dos Deputados aprova porte de arma de fogo por oficiais de Justiça

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O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Foto: Freepik)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que concede o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e oficiais de Justiça.

O texto é oriundo do Senado, onde já foi aprovado, e insere a medida no Estatuto do Desarmamento. A proposta teve parecer favorável o relator, deputado Sanderson (PL-RS).

Ele destacou que, atualmente, os agentes socioeducativos de segurança exercem funções análogas às dos policiais penais, lidando com adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação, muitas vezes em ambientes de grande tensão e vulnerabilidade. O relator também ressaltou que os oficiais de Justiça realizam diligências em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas.

“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, disse o deputado.

Ele afirmou ainda que a autorização para o porte, prevista na proposta, deverá observar os mesmos requisitos legais aplicáveis às demais categorias já contempladas pelo estatuto, como aptidão psicológica, capacitação técnica e efetiva necessidade.

“Ou seja, trata-se de uma autorização responsável e condicionada, sem prejuízo ao controle do poder público sobre a concessão e a fiscalização do porte”, completou Sanderson.

Regras

Pelo projeto, os oficiais de Justiça e os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele.

Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela instituição ao qual estão ligados.

Será proibido o uso ostensivo da arma aos agentes de segurança socioeducativos, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta.

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Brasil e da Câmara dos Deputados)

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