Após mais de oito horas de discussão, a a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, por 14 votos a 11, o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que trata da reforma trabalhista.
A sessão continua e, agora, serão votados os destaques, que são sugestões de mudanças ao texto apresentadas pelos parlamentares. Além do relatório de Ferraço, foram apresentados três votos em separado por senadores da oposição que, com a aprovação do parecer do relator, não serão apreciados pela comissão.
Assista a sessão:
Em seu parecer, o relator manteve o mesmo texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Após a análise dos destaques e a conclusão da análise pela CAE, a proposta será encaminhada para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e depois para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A intenção do governo é aprovar o projeto em plenário antes do recesso parlamentar, em julho.
Ponto a ponto
Enviada pelo governo Temer ao Congresso no ano passado, a reforma trabalhista estabelece pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
Entre outras regras, a reforma trabalhista prevê:
ACORDOS COLETIVOS
- Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;
- Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
JORNADA PARCIAL
- Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias);
- Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
- Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana);
- Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
GRÁVIDAS E LACTANTES
- Poderão trabalhar em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;
- Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento;
- Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
TRABALHO EM CASA
- A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa);
- Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
INTERVALO PARA ALMOÇO
- Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo);
- Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
TRABALHO INTERMITENTE
- Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo;
- Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
AUTÔNOMOS
- As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício;
- Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
Sugestões de mudanças
No relatório aprovado nesta terça, Ferraço recomenda a aprovação do projeto conforme a redação enviada pela Câmara, mas sugere algumas mudanças a serem feitas pelo governo quando o presidente Temer sancionar a proposta.
Essas recomendações foram negociadas entre o Palácio do Planalto e senadores aliados. Parlamentares da oposição criticam o acordo.
Entre os pontos da reforma que Ferraço propõe mudanças estão:
- Veto ao trecho sobre gestantes e lactantes;
- Veto ao ponto que retira o descanso de 15 minutos para as mulheres antes do início da hora extra;
- Regulamentação por medida provisória do trabalho intermitente;
- Decisão por acordo coletivo sobre a possibilidade de acordos individuais determinarem jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga.