Os eleitores que não se identificam com nenhum dos candidatos disponíveis para votação nas eleições têm a alternativa de anular o voto. O voto nulo é diferente do voto em branco, opção disponível nas urnas eletrônicas.
O voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa. Por exemplo, o eleitor pode digitar “00″ e apertar a tecla “confirma”, e o voto será anulado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto nulo é inválido nas eleições brasileiras, “ou seja, não têm nenhum efeito no pleito”. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.
De acordo com o TSE, seguindo a doutrina do jurista Said Farhat, “votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quórum requerido para validar as decisões”.
Locais modificados
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), a quantidade de locais de votação que terá de ser modificada em decorrência de estragos causados pelas enchentes é menor do que 1%.
“O número de realocação de locais de votação devido às enchentes é menor do que o esperado, impactando apenas 0,7% dos eleitores”, afirma o presidente do TRE-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes.
O total de eleitores aptos a votar este ano no Rio Grande do Sul é de 8.682.742, representando um aumento de 3,08% em relação à última eleição municipal. Além das seções afetadas pelas enchentes (248), outras foram modificadas por diversos motivos, totalizando 921 seções, o que afeta 273.086 eleitores (4,6%).
Ao todo, 368 locais de votação foram alterados, sendo 57 por conta das enchentes. Segundo Voltaire, essas mudanças são comuns e ocorrem em todos os pleitos.
Canoas foi a cidade mais impactada, com 98 seções realocadas, seguida por Porto Alegre, com 48 alterações. Ele também alertou sobre a importância dos eleitores verificarem os respectivos locais de votação com antecedência.
Os eleitores podem conferir o local de votação utilizando o aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou acessando o site do TRE-RS na área destinada à consulta do local de votação.
Outra opção é utilizar o JE Digital para imprimir o título de eleitor atualizado. Além disso, é possível entrar em contato com o TRE-RS pelo telefone 148, comparecer à Central do Eleitor em Porto Alegre (localizada provisoriamente na sede da Rua Duque de Caxias, 350) ou nos cartórios eleitorais. O atendimento também pode ser feito pelo WhatsApp (51) 2312-2015.