Sexta-feira, 15 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 2 de novembro de 2019
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Lendo jornais, ouvindo noticiários e vendo TV, tem-se a impressão de que o Supremo Tribunal Federal irá instaurar o paraíso da impunidade. Vai soltar quase 200 mil presos e vai proibir que pessoas condenadas em segunda instância sejam presas. Sim, isso é o que estão dizendo. De caminhoneiros a médicos, de jornalistas a jornaleiros, é só disso que se fala.
Pois o contrário da verdade é a mentira. Simplinho assim. Não posso escrever, por exemplo, que o habeas corpus só beneficia aos ricos. Eu seria chamado de mentiroso pela comunidade jurídica. Seria um escândalo. Nunca tantos pobres foram beneficiados por habeas corpus como nos últimos 10 anos, fruto principalmente do trabalho da defensoria pública. E não se diga que mais pobres recebem habeas corpus porque existem mais pobres que ricos. Não. Houve uma sensível reviravolta nessa área de garantias processuais. A questão é simplesmente o acesso à justiça. Se mais pobres têm acesso aos tribunais, mais ações suas serão examinadas.
Assim, essa história de que o STF é o tribunal da impunidade é uma grande mentira. Mais mentira ainda é alguém dizer que, se julgar procedente a ação da presunção da inocência na semana que vem, o STF vai proibir que se prenda pessoas condenadas em segunda instância. Há muitos advogados dizendo essa besteira… Logo eles, que deveriam saber das coisas do direito.
Mas a área mais sensível nisso é o jornalismo. Um conhecido colunista gaúcho – um dos mais lidos – entrou nesse terreno pantanoso, beirando à irresponsabilidade, quando, usando de sua poderosa coluna, anunciou, no dia 26 último, uma manchete contundente: “Supremo Tribunal da Impunidade”. A certa altura, o jornalista disse uma inverdade, ao afirmar que o STF se encaminha para instalar outra ferramenta de impunidade, proibindo a prisão de condenados em segunda instância.
Proibindo, caro jornalista? Errou feio. Desinformar é ruim. Não faz bem à democracia. Dá azo aos raivosos atirarem pedras na Suprema Corte.
Escrevi em grande parte a ADC 44 e auxiliei na ADC 54. Sei do que estou falando. Depois do julgamento – e podem todos ficar tranquilos – duas coisas não acontecerão: primeiro, se o STF der ganho de causa às ADCs, não ficará proibido prender condenados em segunda instância.
Explico melhor: o STF está decidindo apenas se a partir da segunda instância a prisão pode ser decretada com um singelo carimbo, ao sabor dos humores de cada juiz ou tribunal, ou se isto só é possível na forma da lei, preventivamente, desde que fundamentadas as razões, ou ainda após o trânsito em julgado, como diz a Constituição e o artigo 283 do Código de Processo Penal. É isso! Simplificando: não será proibido prender. Havendo razões para a prisão, pronto. Cadeia no cara.
Outra coisa que não acontecerá: se o STF derrotar às ADCs, a prisão não será automática. Há apenas dois ministros que assim pensam. Faltariam mais quatro votos para a “automaticidade da prisão”. E isso parece impossível. Aliás, isso não em está em julgamento.
Penso ter esclarecido a questão. Na forma da lei e da Constituição.
Este é o país das fake news. Grupos de whatsapp se transformaram em “células terroristas”, espalhando boatos e germinando o ódio à Constituição.
Que feio isso.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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