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Como vai funcionar a prescrição de remédios por farmacêuticos; entenda

A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 17 de abril. (Foto: Reprodução)

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que amplia a atuação dos farmacêuticos, autorizando-os a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma entra em vigor no próximo mês.

Atualmente, os farmacêuticos já podem indicar medicamentos isentos de prescrição (MIP), utilizados para tratar problemas de saúde autolimitados, como cólicas, resfriados e alergias leves. Além disso, esses profissionais podem prescrever medicamentos sujeitos à prescrição quando previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovadas para uso em instituições de saúde. Um exemplo disso são as profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

Com a nova resolução, os farmacêuticos que possuírem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica também poderão prescrever medicamentos de venda sob prescrição. O CFF destaca que a medida busca garantir maior segurança para pacientes e profissionais, sem interferir na atividade médica.

“A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”, afirma o CFF.

Para conferir se um farmacêutico está habilitado a prescrever medicamentos, os pacientes poderão acessar o site do CFF, onde será possível consultar a lista de profissionais aptos.

A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 17 de abril.

Resistência

A medida enfrenta resistência de entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), que considera a resolução “absolutamente ilegal” e alega que a decisão coloca em risco a saúde da população. O conselheiro do CFM, Francisco Eduardo Cardoso, afirma que o CFF não tem competência para legislar sobre prescrição, diagnósticos e consultas médicas.
“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, declarou Cardoso.

A polêmica em torno da resolução deve levar o tema a uma disputa judicial entre os conselhos profissionais envolvidos.

(AG)

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