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Brasil Companhia aérea é condenada a indenizar casal em 2 mil reais após cancelar voo

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TAM informou que vai se manifestar somente nos autos do processo. (Crédito: Reprodução)

A TAM foi condenada a pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais e 94 reais de reparação por danos materiais a um casal do Acre.

A decisão do juiz de Direito Marcos Thadeu foi publicada no Diário da Justiça e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre. A sentença ainda cabe recurso. A companhia aérea informou que deve se manifestar somente nos autos do processo. De acordo com o processo, o casal entrou com um pedido de reparação contra a empresa, relatando que ganharam as passagens de ida e volta para comemorar o aniversário de um ano de namoro em Gramado. Porém, no horário da viagem o aeroporto Plácido de Castro, em Rio Branco, foi fechado sem previsão de reabertura.

No relato do casal, a empresa aérea pediu que os passageiros aguardassem até a reabertura dos portões. Entretanto, após esperarem por três horas, os passageiros foram avisados sobre o cancelamento do voo. O casal alegou à Justiça que não recebeu a assistência necessária, por isso, pediu a indenização por danos morais e também os custos de gastos com táxi e remarcação das diárias do hotel.

O juiz entendeu que a empresa gerou insegurança nos passageiros por não transportá-los com pontualidade. Após avaliar o processo, Thadeu decidiu rejeitar os argumentos apresentados pela TAM, alegando que a empresa não comprovou a existência de “fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo autor”.

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