Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 22 de março de 2016
A TAM foi condenada a pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais e 94 reais de reparação por danos materiais a um casal do Acre.
A decisão do juiz de Direito Marcos Thadeu foi publicada no Diário da Justiça e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre. A sentença ainda cabe recurso. A companhia aérea informou que deve se manifestar somente nos autos do processo. De acordo com o processo, o casal entrou com um pedido de reparação contra a empresa, relatando que ganharam as passagens de ida e volta para comemorar o aniversário de um ano de namoro em Gramado. Porém, no horário da viagem o aeroporto Plácido de Castro, em Rio Branco, foi fechado sem previsão de reabertura.
No relato do casal, a empresa aérea pediu que os passageiros aguardassem até a reabertura dos portões. Entretanto, após esperarem por três horas, os passageiros foram avisados sobre o cancelamento do voo. O casal alegou à Justiça que não recebeu a assistência necessária, por isso, pediu a indenização por danos morais e também os custos de gastos com táxi e remarcação das diárias do hotel.
O juiz entendeu que a empresa gerou insegurança nos passageiros por não transportá-los com pontualidade. Após avaliar o processo, Thadeu decidiu rejeitar os argumentos apresentados pela TAM, alegando que a empresa não comprovou a existência de “fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo autor”.