A Primeira Câmara de Direito Público de Santa Catarina negou recurso à companhia aérea Gol em um processo relativo a uma família que diz ter ficado mais de 10 horas sem alimentação adequada por causa de atrasos em voos. Na ação, os passageiros relatam que só foram oferecidos alimentos como bolachas e amendoins, e que eles foram impedidos de sair do avião para comer enquanto aguardavam decolagem.
A decisão da Primeira Câmara foi unânime e manteve a da primeira instância, de indenizar por danos morais em 5 mil reais cada um dos dois adultos da família e em 8 mil reais cada uma das duas crianças. (AG)