A atriz e dançarina Sheila Mello, conhecida como a eterna “loira do tchan”, teve revelado este mês um processo judicial, aberto em 2021, onde ela processa um médico por complicações em um procedimento estético no bumbum. Sheila realizou uma aplicação de hidrogel com o profissional em 2014, que teria custado cerca de R$ 30 mil reais.
Segundo a dançarina, o médico havia afirmado que o produto seria absorvido pelo corpo em até três anos, algo que não teria acontecido, pelo contrário, Sheila teria apresentado efeitos negativos com o produto. Em 2019, a musa foi internada no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, depois de sentir febre e dores muito fortes.
Na ocasião, ela foi diagnosticada com uma infecção derivada do produto, que não foi absorvido pelo organismo, causando celulite na coxa esquerda. Para tratar, Mello precisou passar por uma cirurgia, onde fizeram uma drenagem para retirar parte da substância. Em 2020, ela também chegou a ser internada duas vezes devido a infecções com o produto.
Sheila Mello estaria pedindo R$ 2 milhões de indenização e também estaria acusando o médico de aplicar mais produto que o recomendado.
O que é o Hidrogel?
O hidrogel é um produto utilizado em procedimentos estéticos, composto por 2% de poliamida e 98% de água. Ele é injetado na camada profunda da pele, como glúteos e coxas, para adicionar volume.
O corpo forma uma membrana ao redor do gel, processo que pode durar de um a dois anos, o produto pode ser aplicado em várias áreas do corpo, como glúteos, coxas, mamas e rosto.
O Aqualift, um tipo popular no Brasil, está suspenso pela Anvisa desde março de 2016.
Qual a pena para erro médico?
De acordo com o advogado e COO da GRS – Defesa Médica, Gladston Porto, em casos de lesão corporal culposa, o médico pode ter uma pena de três meses há um ano.
“A regra geral é que em casos de erro médico onde há uma lesão corporal no paciente e em que o médico não tinha a intenção de fazê-lo, a pena pode ir de três meses a um ano, mas existem muitos fatores que também podem ser acrescidos no processo como uma possível omissão de socorro, danos morais, ressarcimento de custos médicos, se houve perda da capacidade de trabalho do paciente, se o produto usado era legal, etc., esses podem ser agravantes da pena e motivar também o pagamento de indenizações”, explica o advogado Gladston Porto.