Quem compra insumos e matéria-prima isentos de tributação da Zona Franca de Manaus tem direito a crédito de IPI, decidiu nesta quinta-feira (25), o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão foi tomada por maioria e seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora de um dos recursos. O ministro Marco Aurélio, relator do primeiro recurso apregoado, ficou vencido.