Terça-feira, 14 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 13 de janeiro de 2025
Além de conhecer culturas diferentes, pontos turísticos e descansar, uma viagem para o exterior pode ser uma boa oportunidade para fazer compras, de itens eletrônicos até as famosas lembrancinhas. Mas é importante ficar atento às regras de entrada de mercadorias para não passar perrengue no aeroporto durante o retorno ao Brasil.
No começo de 2022, o limite de compras no exterior, por via aérea ou marítima, subiu de US$ 500 para US$ 1 mil (cerca de R$ 6 mi.). Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil de lojas free shop – as lojinhas do aeroporto.
Caso esses valores sejam ultrapassados, o imposto de importação terá de ser pago, de acordo com a Receita Federal.
É preciso entender que os produtos são divididos em dois tipos:
– de uso pessoal, sem limite de valor, mas cuja quantidade é, sim, verificada;
– produtos com cota de compra (quantidade que varia de acordo com a categoria e que somem, no máximo, US$ 1 mil). O mesmo vale para o free shop.
Uso pessoal
Itens considerados de uso pessoal ficam fora da cota (de US$ 1 mil) e livres de qualquer pagamento de tributos. É o caso de livros, folhetos, jornais e revistas, produtos de higiene, roupas e até o celular.
Mas não basta tirar o produto da embalagem para afirmar que é de uso pessoal.
A quantidade dos itens importa, assim como o motivo de levá-los. Por exemplo, em uma viagem de turismo, caso a pessoa tenha dois celulares, apenas um é considerado de uso pessoal.
Uma forma de enquadrar dois celulares como de uso pessoal, é se o primeiro – que você levou do Brasil – apresentar defeitos, demonstrando a necessidade da compra do segundo.
As lembrancinhas de viagem também não fazem parte desta categoria porque não são itens que já foram usados ou que são necessários para a viagem.
Segundo a Receita Federal, para entrar na lista de uso pessoal, os itens precisam:
– Ser de uso próprio do viajante;
– Ter sido comprado como uma necessidade de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante ou as atividades profissionais executadas na viagem;
– Apresentar-se na condição de usado;
– Estar em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Produtos com cota de compras
São aqueles cuja quantidade varia de acordo com a categoria e cuja compra tem valor total limitado a US$ 1 mil, para desfrutar de isenção. É o caso de bebidas alcoólicas, brinquedos, notebooks.
Importante: bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros itens cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
Free shop
Além de ser permitido fazer compra de até US$ 1 mil no exterior, é possível gastar mais US$ 1 mil no free shop (lojas do aeroporto). Mas os produtos de lá também têm limite de quantidade:
– bebidas alcoólicas: 24 unidades, observado quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
– cigarro: 20 maços;
– charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
– fumo preparado para cachimbo: 250 gramas.
Caso você tenha se empolgado nas compras e adquirido mais do que o permitido pela cota, as suas mercadorias não vão, necessariamente, ficar presas no aeroporto.
Se forem excedidos os limites de quantidade, mas você não tem finalidade comercial ou industrial, os produtos serão tratados como bagagem, porém não haverá isenção dos tributos. O mesmo se aplica caso a soma das compras seja mais que US$ 1 mil.
O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Além disso, os produtos devem ser declarados. Caso o documento não seja emitido, o número da taxa sobe para 100%. As informações são do portal de notícias G1.