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Brasil Compras on-line de eletrônicos: entenda as novas regras

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Novas medidas entraram em vigor recentemente para regularizar a taxação e a arrecadação de impostos nesses comércios eletrônicos.

Foto: Pixabay
O comércio nacional vem criticando duramente o imposto zero definido na portaria. (Foto: Pixabay)

As plataformas de comércio eletrônico com produtos de baixo custo estão inseridas na rotina do brasileiro. Para o consumidor, uma oportunidade de encher o carrinho de compras on-line sem precisar esvaziar o bolso.

Embora soe tentador, deve-se ficar atento às transações que podem gerar tributos. Até então, existia a cobrança do Imposto de Importação, com alíquota de 60% sobre o valor do produto.

Essa taxação ocorria quando a mercadoria chegava ao Brasil. Entretanto, desde o dia 1º de agosto, novas medidas entraram em vigor para regularizar a taxação e a arrecadação de impostos nesses comércios eletrônicos.

Remessa Conforme

Anunciado pelo Ministério da Fazenda, o Remessa Conforme, programa da Receita Federal, oferece isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 (em torno de R$ 240, na cotação atual) para as empresas que estiverem devidamente cadastradas e aderirem voluntariamente às regulamentações estabelecidas. Todavia, qualquer remessa terá a alíquota fixa de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com o advogado tributarista Raphael Moraes, mesmo que a compra seja até o limite do valor determinado pelo governo federal, ainda assim irá incidir sobre o valor de ICMS.

“Em uma compra de US$ 45, o imposto devido será apenas o ICMS no valor de 17%. Ou seja, na conversão do valor para o real, no valor pago, o consumidor ainda pagará o imposto de ICMS”, explicou.

Para compras acima de US$ 50 não haverá mudanças na cobrança de tributos federais. Nessas situações, continuará em vigor a tributação de 60% do imposto de importação, conforme as regulamentações existentes.

“O governo irá manter o sistema de tributação simplificado, com a cobrança de um único imposto de importação”, disse o advogado.

Anteriormente à implementação da nova regra, a isenção do imposto era aplicada somente a produtos enviados e recebidos por Pessoas Físicas.

Compras enviadas por empresas, mesmo com valor abaixo do limite, já estavam sujeitas à tributação. Com isso, as empresas estrangeiras (Pessoas Jurídicas) estavam contornando as regras, fazendo-se passar por Pessoas Físicas, com o objetivo de enviar as compras sem que o produto fosse tributado. É o que afirma o economista e professor da Uninassau Recife, Daniel Campelo.

De acordo com o especialista, a medida do Fisco visa estabelecer um equilíbrio entre comércio nacional e internacional. “O Governo tem o interesse em entender o volume de transação em empresas que importam. Então, ele criou uma isenção, que a princípio parece um incentivo para quem está lá fora mandando produtos para o Brasil, mas a ideia é fazer o que eles chamam de plano de conformidade, que é justamente entender como funciona esse mercado”, explicou Campelo.

Além da isenção de taxa, o plano estabelecido prevê outras mudanças. Agora, antes da chegada da mercadoria, os consumidores serão obrigados a realizar a declaração de importação e efetuar o pagamento dos tributos, que incluirão tanto os impostos federais quanto os estaduais.

Os vendedores também terão a responsabilidade de informar a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, já com a inclusão dos tributos federais e estaduais, para os consumidores ficarem cientes do custo total da importação antes de finalizar a compra.

A portaria da Receita não aborda as regras dos tributos estaduais, visto que essa é uma competência específica de cada unidade da federação. Portanto, as alíquotas e regulamentações do ICMS poderão variar entre os estados, mas a taxa definida de 17% será aplicada de forma unificada para compras realizadas em plataformas on-line de varejistas internacionais em todos os estados.

No que diz respeito à falta de pagamento dos tributos correspondentes às compras internacionais, a também advogada tributarista, Catarina Neves, explica que, “caso não haja pagamento, ocorrerá a devolução da mercadoria ao país de origem ou declaração de perdimento por abandono”. Ela ressalta que o comprador não ficará com débitos com o Fisco pelo não pagamento dos tributos.

Para os que costumam adquirir produtos por essas plataformas, vale ficar atento aos seus direitos em relação a esse tipo de compra. Sobre as taxações indevidas ou excessivas, o advogado especialista em direito do consumidor e professor universitário, Felipe Torres, informa que a contestação pode ser realizada através do requerimento de revisão de tributos. “Esse requerimento é encontrado no site ou em uma agência dos Correios, e aí o consumidor vai preencher esse requerimento com todos os seus dados e vai marcar a opção revisão do valor tributado”, orientou.

 

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