A concessão de aposentadorias por tempo de contribuição – modalidade que será extinta com a aprovação da reforma da Previdência – aumentou 35% em 2016, segundo dados do INSS. Em 2015, houve alta de apenas 1,6% em relação ao ano anterior. Em 2016, foram concedidas 432 mil novas aposentadorias por tempo de contribuição. Em 2015, foram 320 mil.
Para o economista Pedro Nery, consultor do Senado, o desemprego e a falta de perspectiva de voltar ao mercado levaram trabalhadores que já tinham direito de se aposentar a fazer o pedido do benefício, ainda que não tivessem conquistado o tempo de contribuição necessário para receber o valor máximo do INSS.
A adoção da fórmula 85/95 a partir de novembro de 2015 também contribuiu. A regra permite ao trabalhador que atingir 85/95 (mulher/homem), com a soma de idade e tempo de contribuição, alcançar um valor maior com a aposentadoria. É uma alternativa mais favorável ao segurado do que o fator previdenciário, mecanismo instituído em 1999 que reduz os benefícios de quem se aposenta precocemente.
O fator previdenciário foi criado para desestimular o benefício precoce, mas nunca gerou esse efeito. Por ser uma regra dura, as pessoas preferiam se aposentar mais cedo (em média com 54 anos), mesmo ganhando menos. Nery diz que a 85/95 teve, no entanto, o efeito de uma “contrarreforma” da Previdência com impacto relevante no salto da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Do total de aposentadorias por tempo de contribuição concedidas em 2016, 133,6 mil foram pela regra 85/95 e 203 mil com a aplicação do fator previdenciário. As demais são aposentadorias concedidas após recursos, além de benefícios com regras específicas, como os para professores. Com o aumento nos pedidos, os gastos com a aposentadoria por tempo de contribuição subiram 6,3% em 2016, para R$ 135,8 bilhões. (Folhapress)