Responsável pela administração do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, a concessionária Fraport Brasil pediu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a renegociação de cláusulas do seu contrato. O motivo são os prejuízos causados pelas enchentes no Estado, incluindo a paralisação das atividades do estabelecimento da capital gaúcha desde o início do mês, por tempo indeterminado.
A autarquia vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos avalia no momento a solicitação, que considera válida. Em caráter extraoficial, fontes ligadas ao órgão reconhecem a existência de motivo de “força maior” e compatível com um eventual ressarcimento de perdas, sob o princípio do equilíbrio econômico-financeiro da Fraport. A empresa de origem alemã assumiu as operações do Salgado Filho em julho de 2017.
Além do prejuízo (ainda não calculado) da tragédia climática ao aeroporto da Zona Norte da cidade, há outros critérios a serem considerados. A lista inclui a abrangência da cobertura por seguros e o montante necessário à reconstrução das instalações, diretamente afetadas por alagamentos de grandes proporções e que ainda atingem tanto o prédio quanto a pista de pousos e decolagens.
Antes da catástrofe ambiental, a unidade era a mais movimentada da Região Sul do País em número de passageiros transportados e a nona no ranking nacional. O complexo foi administrado pela estatal Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) no período de 1974 a 2017, quando o governo do então presidente Michel Temer o concedeu à Fraport, da iniciativa privada por R$ 382 milhões, mediante contrato até 2042.
Paralisação mantida
A direção da Anac publicou nesta semana uma portaria que reitera a paralisação do Salgado Filho por tempo indeterminado. Enquanto isso, voos comerciais com partida e chegada em Porto Alegre são realizados na Base Aérea de Canoas (Região Metropolitana da Capital). Confira a íntegra do texto, disponível no site gov.br/anac:
“Agência Nacional de Aviação Civil aplicou, por meio da Portaria nº 14.654, de 20 de maio de 2024, medida cautelar que proíbe operações de pouso e decolagem de aeronaves de asa fixa [aviões] no Aeroporto Salgado Filho. A medida, de caráter provisório, é válida por tempo indeterminado e será mantida até que a concessionária Fraport Brasil comprove o restabelecimento das condições para operações aéreas no local.
A decisão da ANAC levou em consideração a impossibilidade de utilização do sistema de pistas e, consequentemente, todo o complexo aeroportuário do Salgado Filho, após o alagamento do aeroporto pelas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. A situação do Aeroporto de Porto Alegre só poderá ser analisada após a diminuição do volume de água no complexo aeroportuário e da avaliação dos danos ocorridos.
Os esforços do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) estão concentrados, neste momento, na oferta de voos para fazer frente ao fechamento do Salgado Filho, com criação e ampliação da malha aérea emergencial mínima nos aeroportos do Estado e viabilização de operações comerciais na Base Aérea de Canoas. A Anac continua monitorando a situação (…)”.
(Marcello Campos)