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Geral Condenações criminais da semana no Rio Grande do Sul

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Vários réus foram condenados nesta semana por crimes cometidos em cidades gaúchas. (Foto: Reprodução)

Seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) foram condenadas na última quarta-feira (27), em Caxias do Sul, pelos homicídios qualificados de um homem e uma mulher. As qualificadoras foram motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Cinco deles ainda foram condenados pelo crime conexo de corrupção de menor.

O crime, motivado por disputa entre grupos criminosos pelo tráfico de drogas, aconteceu na manhã do dia 16 de maio de 2022, em um apartamento no loteamento Campos da Serra. As vítimas são Fabiano da Silva, 36 anos, e Dara Natalie Rodrigues de Souza, 24 anos. Os mandantes estavam presos e organizaram um esquema envolvendo intermediários e executores. As penas somadas passam de 200 anos de prisão.

São Borja

Em outro caso, um homem acusado pelo MP-RS, que era vizinho de um estabelecimento em São Borja e se dirigiu ao local para reclamar do volume do som, foi condenado pelo Tribunal do Júri, na quarta-feira, por matar um jovem que tentou apartar a briga entre o réu e o dono do local. A pena foi 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo fútil. Também foi determinado que o acusado deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil à família da vítima.

Segundo a denúncia do MP-RS, o crime aconteceu em setembro de 2022, em frente a um bar no Centro da cidade. O réu, o vizinho que foi reclamar do som alto, puxou o proprietário do estabelecimento para a rua e lhe desferiu um soco. A vítima, um jovem de 20 anos, tentou apartar a briga e foi atingido por um tiro, disparado pelo acusado.

Lajeado

Já em Lajeado, m homem denunciado pelo MP-RS foi condenado pelo Tribunal do Júri na quarta-feira pelo assassinato do venezuelano Dennys Alfredo Aular Mendoza, de 35 anos. O crime ocorreu em 2 de maio de 2023, no Bairro São Cristóvão, em Lajeado. O homem, de 30 anos, foi sentenciado à pena de 15 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, com a manutenção da prisão preventiva decretada na data do crime.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MP e condenou o assassino por homicídio duplamente qualificado, crime hediondo. Conforme o promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, a vítima veio da Venezuela para o Brasil com sua família em agosto de 2022, buscando melhores condições de vida, sendo descrita como pessoa trabalhadora e honesta, com emprego em empresa do ramo da construção civil e obras em rodovias.

Jaguari

Em outra frente, o MP-RS informou que vai recorrer para aumentar a pena de um militar da reserva condenado na quarta-feira pelo Tribunal do Júri de Jaguari a 19 anos e três meses de prisão por matar um servidor municipal dentro do prédio da Secretaria de Educação e Turismo em abril de 2022. O promotor de Justiça que atuou em plenário, Eduardo Fagundes, também irá oficiar o Exército Brasileiro para expulsar o réu, que tem 60 anos de idade, dos quadros do órgão. Ele está detido em presídio militar.

O corretor de imóveis, que trabalhava na Prefeitura do município da Região Central, Gustavo Medeiros, de 28 anos, foi morto quando o condenado ingressou no prédio da Secretaria e atirou várias vezes na vítima pelas costas. Conforme o MP-RS, as qualificadoras são recurso que dificultou a defesa da vítima – tiro pelas costas – e motivo torpe – pelo fato do crime ter sido motivado devido à comissão sobre venda de um imóvel. A denúncia oferecida à Justiça detalhou que o acusado estava insatisfeito com a venda de um imóvel realizada pela imobiliária na qual a vítima também atuava e que era concorrente a do réu.

Porto Alegre

Já em Porto Alegre, um outro homem acusado pelo MP-RS de matar o enteado de 3 anos de idade, em 2019, foi condenado a 29 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. O júri aconteceu em 22 de novembro no Fórum da Capital.

De acordo com a denúncia, o padrasto espancou o menino várias vezes com socos e pontapés, principalmente, na cabeça, o que causou a morte da criança. O homicídio foi qualificado por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel.

O promotor de Justiça André de Azevedo Coelho, que atuou em plenário, afirmou que esse júri foi o mais difícil de sua carreira: “não tanto pela complexidade do processo, mas pelo envolvimento emocional que demandou e pela preocupação constante em alcançar um resultado justo para um homicídio brutal e cruel de uma criança de três anos. Mas após o trabalho do MPRS a justiça finalmente foi feita e a condenação do réu a 29 anos e seis meses gratifica e motiva a seguir firme e em frente”.

Segundo o promotor de Justiça, a mãe da criança que também foi denunciada, por não ter impedido as agressões, está foragida. Em razão disso, o processo foi dividido e a mulher também será levada a júri. As informações são do MP-RS.

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