Domingo, 26 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de janeiro de 2025
Os advogados de Jefferson disseram, em outros pedidos ao STF, que ele “mantém quadro depressivo” e “incapacidade de se nutrir”
Foto: ReproduçãoO ex-deputado federal Roberto Jefferson pediu nessa quinta-feira (23), ao Supremo Tribunal Federal (STF), que lhe conceda “prisão domiciliar humanitária” por conta de seu estado de saúde. Atrás das grades desde o final de 2022, ele questiona a condenação a nove anos e um mês de prisão que recebeu por ter atacado o Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia e agentes da Polícia Federal (PF).
Além disso, na época, ele descumpriu medidas cautelares, como a proibição de ter armamentos, quando estava em prisão domiciliar.
“Requer-se, respeitosamente, seja convertida a prisão preventiva do ora peticionário (Jefferson) em domiciliar humanitária, com fulcro no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com autorização judicial para a
imediata internação hospitalar emergencial, quando necessário”, diz o pedido apresentado pelos advogados do ex-parlamentar.
Eles argumentam que ele foi absolvido pela Justiça Eleitoral por conta dos impropérios proferidos contra a ministra Cármen Lúcia e, por isso, deveria ter sua pena abrandada. O caso prescreveu em relação ao ex-deputado por conta da sua idade (ele fez 71 anos em junho do ano passado), mas continua tramitando contra sua filha, Cristiane Brasil.
Em dezembro de 2024, Jefferson foi condenado pelo plenário do Supremo a uma pena de nove anos, um mês e cinco dias. Dois anos antes, ele protagonizou um final de semana de ataques à Corte e a agentes de segurança. Ele estava cumprindo prisão domiciliar quando usou as redes sociais para proferir várias ofensas à ministra Cármen Lúcia.
Agentes federais que foram à residência dele foram recebidos com tiros e granadas — armamentos que o ex-deputado não poderia ter. Ele fez campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro na época. Os advogados de Jefferson disseram, em outros pedidos direcionados ao STF, que ele “mantém quadro depressivo” e “incapacidade de se nutrir” e, dada a situação “frágil” em que está, não teria condições de se manter com o tratamento ofertado dentro da unidade prisional.
Cármen Lúcia
O TRE de São Paulo extinguiu a punibilidade de Roberto Jefferson por ofender Cármen Lúcia em meio às eleições de 2022, enquanto estava em prisão domiciliar. Os ataques ocorreram após Cármen Lúcia votar a favor de punir a Jovem Pan por declarações de comentaristas da emissora consideradas distorcidas e ofensivas a Lula, a quem foi concedido direito de resposta. A gravação foi publicada no perfil de Cristiane Brasil.
Jefferson e Cristiane chegaram a ser absolvidos sumariamente em 2023, sob argumento de que a ministra não havia se manifestado no processo e sua oitiva era indispensável. Em plenário, o próprio TRE-SP anulou no ano passado a sentença, por entender que a ausência do depoimento não afastava a conduta criminosa. O caso, então, voltou à primeira instância.
Agora, a juíza Clarissa Rodrigues Alves reconheceu que o suposto crime imputado a Jefferson prescreveu e declarou extinta qualquer punição, na contramão da manifestação do Ministério Público. O ex-deputado se beneficia por ter mais de 70 anos, o que, pelo Código Penal, faz o prazo prescricional reduzir pela metade.
Já Cristiane Brasil seguirá respondendo o processo. A magistrada designou para o início de março uma audiência virtual na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa da ex-parlamentar.
A propósito, o advogado João Pedro Barreto entende que a decisão pode ter impacto no STF. Isso porque as ofensas a Cármen Lúcia culminaram na prisão preventiva de Jefferson decretada pela Corte. Com a punibilidade extinta, a defesa avalia que a prisão deveria ser relaxada. Com informações dos portais de notícias O Globo e Veja.