Quarta-feira, 12 de março de 2025
Por Redação O Sul | 20 de dezembro de 2017
O deputado federal e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf (PP) se entregou à PF (Polícia Federal) em São Paulo na manhã desta quarta-feira (20), um dia após o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar o “imediato início” do cumprimento da pena de sete anos, nove meses e dez dias de prisão, imposta pela Corte por desvios praticados por Maluf na prefeitura da capital paulista.
Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho. A sentença também determinou a perda do mandato de deputado. A assessoria do parlamentar informou que ele não se manifestará sobre a condenação. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, informou, em nota, que recorrerá à presidência do Supremo. O ex-prefeito saiu de casa por volta das 8h20min e chegou à sede da PF na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, pouco antes das 9h.
Decisão
O ministro Fachin rejeitou um recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que Maluf sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro. Ainda durante a tarde, Fachin enviou ofício ao diretor-geral da PF, Fernando Segovia, determinando o cumprimento da prisão. Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da avenida Água Espraiada, atual avenida Jornalista Roberto Marinho. Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por quatro votos a um, um recurso do deputado contra a condenação. Votaram por manter a condenação os ministros Fachin, relator do caso, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A favor de Maluf votou somente Marco Aurélio Mello.
Ao negar novo recurso da defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é, visava somente arrastar o processo. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência dessa Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.
Nota da defesa
Leia abaixo a íntegra da nota do advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro:
“O ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso mensalão. O Dr .Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo. Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo.