Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 15 de maio de 2021
Os seis condenados pelo golpe de R$ 73 milhões aplicado na Caixa Econômica Federal através de um falso ganhador da Lotofácil em 2013 não terão que ressarcir os valores levados. Isso porque parte do dinheiro tinha sido recuperado ao longo da investigação, mas não foi possível comprovar na Justiça qual o valor que ainda faltava. Todos os envolvidos terão que pagar multas e a custear o processo, mas não precisam fazer novos ressarcimentos por causa do golpe.
“Deixo de fixar valor mínimo para reparação do dano (art. 387, IV, do CPP), considerando que não ficou comprovado nos autos o exato valor recuperado pela CEF com a efetivação dos bloqueios e acordos de colaboração premiada, de sorte que não é possível estabelecem o quantum devido. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, consoante valor a ser indicado pela contadoria do foro”, escreveu o juiz federal Victor Curado Silva Pereira na sentença.
Em alguns trechos da decisão, há indicação dos valores aproximados que ainda não foram encontrados. No trecho em que analisava a ‘dosimetria’ das sentenças, o próprio juiz relembra uma ação julgada em 2019 que informava um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão ao banco.
“As consequências são negativas, considerando o enorme prejuízo suportado pela Caixa Econômica Federal, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que representa a quantia que não foi recuperada (AgRg no REsp 1678063/RN, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 18/10/2019)”.
Na época em que o esquema foi desvendado, a Justiça Federal tinha informado que aproximadamente 70% do dinheiro já estava recuperado. Mais recursos foram obtidos posteriormente, com apreensões de bens, bloqueios de contas e acordos de colaboração. O valor exato já recuperado não ficou comprovado dentro do processo.
A condenação
A Justiça Federal condenou Márcio Xavier de Lima e outras cinco pessoas por um golpe milionário contra uma agência da Caixa Econômica Federal de Tocantinópolis, no Norte do Estado, em dezembro de 2013. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Márcio Xavier se passou por ganhador da Lotofácil e conseguiu levar pouco mais de R$ 73 milhões do banco.
Para a Justiça, ele teve ajuda do então gerente da agência, Robson Pereira do Nascimento, para completar a fraude e de outras quatro pessoas para fazer a lavagem e ocultação do dinheiro. Os nomes dos outros condenados são Alberto Nunes Tugeiro Filho, Antônio Rodrigues Filho, Ernesto Vieira de Carvalho Neto e Talles Henrique de Freitas Cardoso. As penas de cada um variam de cinco a 13 anos de prisão e multas.
A defesa de Robson Pereira do Nascimento disse que já preparou o recurso contra a decisão. O G1 não conseguiu falar com os advogados dos demais condenados.
Um sétimo acusado da fraude, Paulo André Pinto Tugeiro acabou sendo inocentado. A Justiça entendeu que não havia provas do envolvimento dele. O MPF disse que vai recorrer para pedir penas maiores aos outros envolvidos e a revisão da decisão de absolver Paulo André Pinto.
O crime – O golpe foi revelado durante a Operação Éskhara, da Polícia Federal. A fraude teria levado três meses para ser arquitetada. O grupo apresentou uma Declaração de Acréscimo Patrimonial (DAPLoto) falsa ao banco. O documento é emitido pela Caixa quando será feito o pagamento de bilhete de loteria premiado.
Segundo o MPF, Márcio Xavier foi até a agência e foi atendido pessoalmente por Robson, mesmo com ele estando de férias. O gerente usou as próprias senhas para acessar os sistemas do banco e recebeu o envelope com a DAPLoto falsa. O concurso referente ao prêmio foi realizado em 5 de dezembro de 2013.
O gerente teria aberto uma conta com um nome falso para Márcio Xavier e realizado a transferência. Em seguida, foram feitas 15 novas operações para outras nove contas para tentar despistar a origem do dinheiro. Com a fraude, os criminosos teriam feito dezenas de transferências financeiras menores, comprado sete veículos zero km e até um avião para tentar ocultar o dinheiro.
Na época, a fraude foi considerada a maior da história da Caixa Econômica. O valor levado era o dobro de todo o orçamento do município onde o crime ocorreu naquele ano e a situação deixou os moradores indignados.
A defesa de Robson Pereira do Nascimento disse que já preparou o recurso, uma vez que o cliente fez colaboração premiada no processo e que não ficou satisfeita com o resultado do julgamento. Os advogados que representam Antônio Rodrigues Filho, Paulo André Pinto Tugeiro e Alberto Nunes Tugeiro Filho não atenderam as ligações. A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Márcio Xavier de Lima, Talles Henrique de Freitas Cardoso e Ernesto Vieira de Carvalho Neto.