Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de janeiro de 2023
Novas regras para os limites do Pix entram em vigor a partir desta segunda (2). A partir desta data, será possível transferir todo o limite diário em um único envio. Antes, se uma pessoa tinha um limite diário total de R$ 3.000, mas um limite de R$ 1.000 por transação, era preciso fazer três transferências. A partir desta segunda, será possível fazer uma única transferência de R$ 3.000.
O limite pode ser reduzido assim que o cliente quiser. Em caso de aumento, o banco deve autorizar em um prazo entre 24h e 48h. Em relação a contas de pessoas jurídicas, cabe a cada banco definir os limites de transações.
Também passa a ser opcional aos bancos oferecer ao cliente a customização em relação ao horário noturno. Normalmente, o período é das 20h às 6h, mas o usuário poderá pedir a mudança para 22h e 6h.
O Banco Central aumentou o valor limite para retirada de dinheiro por meio do Pix Saque e do Pix Troco. Durante o dia, o limite passa de R$ 500 para R$ 3 mil. Já à noite, vai de R$ 100 para R$ 1 mil.
As mudanças foram anunciadas no início de dezembro, no mesmo dia em que o sistema de pagamentos instantâneos bateu recorde de 99,4 milhões de transações feitas em um único dia pelos usuários.
O que muda
Confira o ponto a ponto das principais mudanças:
Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de transações Pix, com finalidade de compra ou de transferência, por conta transacional, para usuários pagadores pessoa física.
Os limites devem ser estabelecidos por período. O período diurno vai das 6h às 20h. O período noturno, das 20h às 6h.
Os participantes poderão, a seu critério, ofertar funcionalidade em que o período noturno compreenda entre 22h e 6h. Se o usuário final quiser que o período noturno seja esse, o período diurno passa a ser de 6h até 22h.
O limite por período para transações será igual ao limite diário disponibilizado para a Transferência Eletrônica Disponível (TED), para o período diurno, e R$ 1 mil no período noturno, em caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, independentemente do período.
O limite por transação para disponibilização de recursos em espécie pelo agente de saque será de R$ 3 mil entre 6h e 20h; e R$ 1 mil, entre 20h e 6h.
O limite por período para transações Pix com finalidade de saque e de troco não pode ser superior a R$ 3 mil nem inferior a R$ 1 mil no período diurno; e deve ser igual a R$ 1 mil no período noturno.