A Câmara dos Deputados aprovou, com 339 votos a 114, o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), do Senado Federal. Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos, na tentativa de fazer mudanças no texto. A proposta aprovada seguirá, agora, para sanção presidencial. Se você ainda não entendeu o que está sendo discutido e o que vai mudar, confira as perguntas e respostas abaixo.
1-O Banco Central do Brasil não é autônomo ainda?
Não. Hoje, o BC é vinculado ao Ministério da Economia, e os diretores podem ser demitidos pelo presidente da República a qualquer momento.
2-O que muda no mandato do presidente do BC?
Hoje, o presidente da instituição é indicado pelo presidente da República logo quando este assume o cargo. Depois, passa por uma sabatina e votação no Senado para, então, assumir a presidência do BC.
Com a nova proposta, o presidente do BC assume o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do presidente da República, mas a indicação continuará a depender da sabatina do Senado. Por exemplo, Jair Bolsonaro, que começou a governar em 2019, indicou em fevereiro do mesmo ano Roberto Campos Neto como novo presidente do Banco Central. Mas, se essa regra já existisse na última eleição para o executivo, Campos Neto só poderia comandar o BC de 2021 até 2024. Ou seja, ele continuaria no comando do BC ainda no início do mandato do próximo presidente do Brasil.
3-E o mandato dos diretores?
Entre os oito diretores do BC, dois começariam o mandato no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República.
Outros dois começariam em 1º de janeiro do segundo ano; dois em 1º de janeiro do terceiro ano e, finalmente, dois em 1º de janeiro do quarto ano de mandato do presidente da República.
4-Qual é o objetivo?
O projeto visa a conferir autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira ao BC para que execute suas atividades sem sofrer pressões político-partidárias.
5-Então, o presidente do BC passa a não poder mais ser demitido?
Não. Ainda há alguns casos em que isso é possível. Os nomeados podem perder o mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado; pedido de dispensa feito pelo próprio presidente do BC, que deve ser encaminhado ao Senado Federal e à presidência da República; e demissão por iniciativa do presidente da República, desde que ele justifique os motivos, e que essa decisão seja aprovada no Senado, mediante votação secreta.
6-Quem define as metas da inflação?
O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão do qual faz parte o presidente do BC, junto com o ministro da Economia e o secretário especial de Fazenda, continua sendo responsável por definir as metas da inflação.
7-Como será a prestação de contas?
A cada semestre, o presidente do BC deverá apresentar ao Senado relatórios de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões que foram tomadas no período.
8-Quais serão as novas metas do Banco Central?
Além de assegurar a estabilidade dos preços, o BC deverá zelar pela eficiência do sistema financeiro, a fim de suavizar flutuações da atividade econômica e, também, fomentar o pleno emprego.
Economistas criticam o aumento de objetivos do Banco Central, porque pensam que o controle da inflação pode ser negligenciado em prol do fomento de empregos.
9-O que fica proibido para a diretoria?
Nem o presidente do BC nem os diretores poderão ter outro emprego, a não ser o de professor; e não poderão ter participação acionária em instituição fiscalizada pelo BC.
Após o fim do mandato, terão que esperar o período de seis meses, chamado de quarentena, para voltar a trabalhar no sistema financeiro.
10-Após a lei ser sancionada, o governo terá que indicar novos membros para o BC?
Está previsto um cronograma de transição para o novo modelo de diretoria. Depois que a lei for sancionada, o governo terá que nomear os diretores do Banco Central em até 90 dias. Os que já ocupam os cargos não precisarão passar de novo pela sabatina do Senado.
Veja como ficam as durações dos mandatos para essa primeira composição: Presidente e dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2024; Dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2023; Dois diretores com mandatos até 28 de fevereiro de 2023; Dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2021.