Em sessão conjunta, o Congresso Nacional aprovou, nessa terça-feira (19), o texto-base do projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2024. A LDO forma as bases gerais para o Orçamento de 2024, que ainda será votado no Congresso. É no Orçamento que os gastos e as metas ficam mais detalhados. O texto será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ser sancionado.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem a contagem de votos. No Senado, os parlamentares pediram verificação nominal. O placar foi de 65 a 2 entre os senadores a favor do texto-base.
A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento para o próximo ano. Ela antecede a LOA (Lei Orçamentária Anual), que é o Orçamento em si, com a estimativa de receita e a programação de despesas para o ano seguinte. A previsão é que a LOA seja votada nesta quinta (21).
A versão aprovada pelos deputados e pelos senadores fixa um calendário para o empenho das emendas parlamentares impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório, como as emendas de bancada e as individuais.
As emendas impositivas são de dois tipos, as individuais (dirigidas a cada senador e deputado); e as de bancada (destinadas às bancadas estaduais).
Hoje, não há prazo para o governo pagá-las. Por isso, o Palácio do Planalto tem mais liberdade e opta por fazer a liberação às vésperas de votações importantes, como um meio de negociação.
Outro ponto incluído no texto, a pedido do governo, foi um limite para contingenciamento que, na prática, evita um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano.
As emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento que a União paga para deputados e senadores promoverem obras ou projetos em suas bases eleitorais.
Além de estabelecer uma série de prazos para indicação por parte dos parlamentares e de análise pelos ministérios responsáveis, a LDO prevê que o empenho (reserva) dos recursos deve ser feito 30 dias após a divulgação das propostas.
Todo o pagamento deve ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo – ou seja, da União para os entes federados – para as áreas de saúde e assistência social.
Com o passar dos anos, o pagamento das emendas foi se tornando cada vez mais rígido. O governo tem tido cada vez menos margem para manobrar e negociar com o parlamento.
Ao todo, contando todos os tipos de emendas, o Orçamento de 2024 prevê R$ 48 bilhões pra esses gastos.
Sistema S
Danilo Forte também decidiu tirar o financiamento do Sistema S do orçamento da União para o ano que vem. Quando a despesa foi incluída na LDO, o governo ficou incomodado. A medida podia resultar na perde de R$ 40 bilhões.
Ao todo, nove entidades compõem o Sistema S. São elas:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
- Serviço Social do Comércio (Sesc)
- Serviço Social da Indústria (Sesi)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac)
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
- Serviço Social de Transporte (Sest)
Passagens aéreas
Também foi retirado do texto o dispositivo que estabelecia o pagamento de passagens aéreas semanais para que os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal retornassem às suas casas.
Ficou mantido, porém, que o benefício seja dado a ministros de Estado, membros do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. A ideia é que a União arque com as viagens entre Brasília e as cidades onde eles moram.
Fundo eleitoral
Danilo Forte ainda incluiu no relatório um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como fundo eleitoral.
O instrumento distribui recursos públicos aos partidos políticos em ano eleitoral, visando financiar campanhas aos cargos em disputa. Nas eleições de 2022, foram usados R$ 4,9 bilhões de dinheiro público para financiar as despesas de candidatos.
A distribuição do fundo para campanhas leva em conta o tamanho das bancadas dos partidos com base no resultado da eleição anterior e segue os seguintes critérios: 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados; 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara; 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura; e 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição.