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Política Congresso derruba vetos de Lula e volta a proibir “saidinha” de presos

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A discussão no Congresso da proposta se arrasta desde 2013.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
A discussão no Congresso da proposta se arrasta desde 2013. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O Congresso derrubou nesta terça-feira (28) vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a popularmente conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.

A discussão no Congresso da proposta se arrasta desde 2013. A decisão dos parlamentares restringe ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para visitar a família e praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.

O benefício, portanto, será dado somente a quem for sair para estudar, seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.

A iniciativa de restringir as saidinhas veio do Congresso, que aprovou projeto de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Em abril, Lula vetou o texto na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. Agora, o parlamento reverteu a decisão.

“A proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento. A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”, argumentou o governo ao vetar os trechos.

Na Câmara, 314 deputados votaram pela derrubada e 126 pela manutenção do veto.
No Senado, 52 senadores votaram pela derrubada e 11 pela manutenção.

A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto, que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam.

Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.

O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato. Parlamentares oposicionistas argumentam que os presos aproveitam o benefício para fugir da cadeia e praticar outros crimes.

 

 

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