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Congresso derruba vetos e retoma compensações a Estados pela redução do ICMS dos combustíveis

Bolsonaro sancionou lei que limita cobrança do imposto, mas vetou mecanismos que buscavam repor a arrecadação dos governos locais. Parte dos vetos só será analisada após recesso. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Com a decisão dos parlamentares, passarão a valer regras que obrigam a União a compensar os Estados pela perda de arrecadação decorrente desse novo teto definido para o imposto.

O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no País e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos Estados.

De acordo com a proposta, combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis – o que proíbe estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18% dependendo da localidade.

Diante disso, governadores de diversos Estados criticaram a medida, afirmando que a limitação do ICMS causaria perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões.

Os deputados e senadores, portanto, restabeleceram dois pontos principais:

A votação dos vetos não foi concluída na sessão desta quinta. A análise será retomada após o recesso parlamentar.

Entre os trechos ainda pendentes, está o veto de Bolsonaro à regra que obrigaria a União a compensar Estados e municípios pelo impacto da perda de ICMS nos investimentos em educação e saúde.

Se essa regra for restaurada pelo Congresso, o governo federal terá de compensar os governos locais para garantir que os pisos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) voltem ao mesmo nível anterior de recursos – ou seja, ao montante que era gasto quando o ICMS arrecadado era maior.

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