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Congresso mantém veto de Bolsonaro que impede punição por disseminação de fake news

Com o veto, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de "crimes contra a democracia" no Código Penal. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) veto do ex-presidente Jair Bolsonaro que impediu punir quem espalhar fake news durante as eleições. A decisão dos parlamentares impediu a retomada de uma pena de prisão de um a cinco anos e multa no caso de “comunicação enganosa em massa”.

Com o veto, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal. De 2021, os vetos foram analisados somente nesta terça, quase três anos depois. A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral”.

À época em que rejeitou os crimes contra a democracia, Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. Segundo ele, tipificar o crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.

Em 2021, Bolsonaro também vetou um trecho da Lei de Segurança Nacional que trata sobre crimes contra a cidadania.

O dispositivo inclui no Código Penal o crime de atentado ao direito de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe e demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

Ao vetar o trecho, o ex-presidente argumentou que há “dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica”.

 

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