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Política Congresso Nacional tem 40 projetos com propostas de mudanças para prisão preventiva

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Segundo Dino, passados quatro meses dessa determinação, as contas bancárias específicas não foram abertas. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O Congresso Nacional tem, atualmente cerca de 40 projetos em tramitação que preveem mudanças na prisão preventiva no Brasil. São 24 matérias na Câmara dos Deputados e 16 no Senado. Uma delas foi aprovada nessa quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto em discussão é de autoria de Flávio Dino, ex-senador que agora é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta de Dino, apresentada em fevereiro, prevê quatro critérios para decretação da preventiva: modo de agir; participação em organização criminosa; natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou possibilidade de repetição de crimes.

A prisão preventiva é uma medida cautelar utilizada pelo juiz durante um inquérito policial ou processo penal. Essa forma de prisão preventiva mantém o acusado detido em uma instituição prisional antes de uma sentença definitiva. Embora o acusado ainda não tenha sido condenado, há evidências suficientes do crime e indícios de autoria. Assim, o juiz ordena a prisão para proteger a sociedade ou impedir que o réu interfira na investigação, como ameaçar testemunhas ou destruir provas.

Portanto, o juiz pode decretar a prisão preventiva antes da condenação do réu na ação penal ou criminal.

A principal diferença da prisão preventiva é a ausência de um prazo específico, podendo ser decretada em qualquer etapa da investigação ou do processo penal, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Esses requisitos incluem a ameaça à ordem pública ou econômica, a necessidade de garantir a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. É essencial a existência de provas do crime, indícios claros de autoria e perigo decorrente da liberdade do acusado. Além disso, a prisão preventiva pode ser aplicada caso o acusado descumpra as obrigações de outras medidas cautelares.

A prisão preventiva pode ser cancelada pelo juiz caso não seja mais necessária ou decretada novamente se surgirem novas razões. Veja as condições necessárias para que essa medida seja aplicada:

* Garantia da ordem pública e econômica: para impedir que o réu continue cometendo crimes que afetem essas ordens, causando danos irreparáveis à sociedade.

* Conveniência da instrução penal: para evitar que o acusado interfira no processo ou na investigação, como ameaçando testemunhas ou destruindo provas.

* Assegurar a aplicação da lei penal: a prisão preventiva é utilizada para evitar que o réu fuja ou torne impossível a execução da sentença determinada pela Justiça.

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