Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de julho de 2022
De acordo com a proposta, a admissão do recurso poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (14) a proposta que impõe um limite à quantidade de recursos que podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a medida, será criado um “filtro” para exigir que a pessoa que recorre à Corte demonstre que há relevância nas questões discutidas na ação.
De acordo com a proposta, a admissão do recurso poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento. O texto traz algumas ressalvas, prevendo que serão sempre analisadas: ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade, nos casos em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ, e em outras hipóteses previstas em lei.
Durante a solenidade de promulgação da PEC, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, destacou a importância da medida e disse que ela pode aperfeiçoar o trabalho do Tribunal.
“A PEC corrige uma distorção de muitos anos, desde a Constituição de 1988, uma distorção do sistema, ao permitir que o STJ se concentre em uma missão constitucional de uniformidade da interpretação da legislação federal; um sistema adequado de geração e aplicação dos precedentes, assegurando estabilidade, previsibilidade e confiabilidade das decisões judiciais”, disse.
“O Poder Judiciário, em particular, tem de ser um instrumento de distribuição de justiça e de promoção da cidadania, mas sempre colocando equilíbrio, sempre colocando autonomia e independência em favor do homem, em favor do cidadão e da cidadã brasileira”, acrescentou o presidente do STJ.
Relatora da PEC na Câmara, a deputada Bia Kicis (PL-DF) pontuou que a medida “trará um grande alívio ao STJ”. “Temos uma realidade de 10 mil processos por ano distribuídos para cada ministro. Isso é absolutamente desumano e torna impossível o mister constitucional de distribuir a justiça.”