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Política Congresso tem seis projetos para aumentar pena por porte de drogas, em oposição a votos no Supremo

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Pela legislação atual, o porte de drogas para uso pessoal é considerado crime, mas não leva à prisão.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Pela legislação atual, o porte de drogas para uso pessoal é considerado crime, mas não leva à prisão. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Pela legislação atual, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2006, o porte de drogas para uso pessoal é considerado crime, mas não leva à prisão. Entre as penas aplicadas estão a prestação de serviços à comunidade e o cumprimento de medidas socioeducativas por até 10 meses.

Até o momento quatro ministros já votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Alexandre de Moraes se juntou ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e aos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que haviam se manifestado a favor do tema em 2015, quando o julgamento foi iniciado. A análise do caso havia sido suspensa desde então, e o julgamento foi retomado nesta semana com o voto de Moraes.

Ao fim da sessão desta quarta-feira (2), Gilmar Mendes pediu vistas (adiamento) e indicou que pretende devolver o processo na próxima semana para votação.

Os ministros julgam uma ação que pede que artigo nº 28 da chamada Lei de Drogas seja declarado inconstitucional a partir de um recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo após o flagrante de um homem que portava três gramas de maconha dentro de Centro de Detenção Provisória, em Diadema (SP). A decisão de mantê-lo preso foi questionada pela defensoria em 2011 sob o argumento de o artigo “viola o princípio da intimidade e da vida privada”.

A Corte discute, então, a criação de um critério objetivo para eliminar ‘injustiças’ na distinção entre usuários da droga e vendedores, abandonando aspectos subjetivos, como o preconceito, para o enquadramento de suspeitos. O tráfico de drogas não está sendo tratado pelos ministros em seu julgamento, e ainda continuará sendo considerado crime de natureza hedionda com reclusão de cinco a 15 anos.

As propostas
Três das preposições em trâmite foram feitas depois que o Supremo começou a julgar a descriminalização do porte de maconha, em 2015, e são de autoria dos ex-deputados Onyx Lorenzoni (PL-RS), Loester Trutis (PL-MS) e Daniel Silveira (PTB-RJ).

Todos são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que historicamente defendeu a repressão aos usuários de entorpecentes.

A legislação atual prevê que acusados por porte de drogas para consumo pessoal podem sofrer medias socioeducativas e prestar serviços à comunidade em até 10 meses, Daniel Silveira sugeriu que a pena mude para um a quatro anos de detenção. Já Onyx Lorenzoni defendeu a inclusão do crime de “importar” as drogas para consumo próprio e defendeu novas penas, mas não especificou quais seriam.

Enquanto Trutis defendeu que aqueles que fossem pegos portando entorpecentes dentro de ambientes escolares não devem ter direito às atuais penas socioeducativas, e sim condenadas a uma reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de uma multa.

Os projetos de Trustis e Silveira estão prontos para serem apreciados pelo plenário do Congresso mas ainda não há previsão para isso aconteça. O de Lorenzoni aguarda pela criação de uma comissão temporária que irá analisar o texto.

Tramitação de 15 anos
Os outros três projetos que estão em tramitação na Câmara foram feitos durante o segundo mandato do presidente Lula (PT), entre 2007 e 2010. As autorias são do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e dos ex-deputados Laerte Bessa, na época no PMDB, e Francisco Tenório, então do PMN.

Da Fonte propôs que quem fosse detido portando drogas deve ser punido com dois a quatro anos de detenção. Bessa sugeriu de seis meses a três anos de prisão e o pagamento de 40 a 100 dias-multa.

Tenório, que hoje é deputado estadual por Alagoas, propôs a detenção de um a três anos e o pagamento de 50 dias-multa.

As proposições de Tenório e Bessa estão esperando para serem apreciadas pelo plenário da Câmara há mais de 14 anos, e não há prazo. Já a de Eduardo da Fonte foi posta para votação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) em abril de 2009, mas nunca foi posta na pauta do colegiado.

Agradar conservadores
Para Reinaldo Almeida, doutor em Criminologia e Direito Criminal pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), as propostas feitas pelos deputados não representam a melhor forma de solucionar a problemática do uso de drogas, e são feitas para agradar uma parcela mais conservadora do eleitorado.

“É muito comum que esses projetos de lei em matéria penal, e não raro na questão das drogas, seja sempre uma solução fácil de endurecimento de penas”, disse.

 

 

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