Nos últimos dias, o governo do Rio Grande do Sul promoveu uma série de ações com o objetivo de frear o avanço do coronavírus. Diante da situação de emergência pública declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) no dia 30 de janeiro, o Estado ativou imediatamente o COE (Centro de Operações de Emergências) Covid-19.
A medida foi tomada quase um mês antes do primeiro registro da doença no Brasil (25 de fevereiro, em São Paulo) e com antecedência ainda maior em relação ao caso inaugural de infecção em território gaúcho (10 de março).
No início de fevereiro, a SES (Secretaria da Saúde) definiu um plano de ação e contingência para se preparar para o monitoramento, controle e assistência a possíveis pacientes. Mesmo que o País ainda não tivesse confirmação de casos, o documento já previa repostas e medidas a serem adotadas em diferentes cenários.
Com a confirmação dos primeiros casos em solo gaúcho e logo após a declaração da pandemia internacional, o governador gaúcho Eduardo Leite reuniu o seu secretariado e, com base em estudos oficiais, lançou na sexta-feira passada (13) um decreto com medidas temporárias de prevenção ao contágio.
Um novo decreto, com decisões ainda mais rígidas, foi publicado nessa terça-feira (17), mesmo dia em que o chefe do Executivo estadual protocolou na Assembleia Legislativa dois projetos de lei sobre ações que considera necessárias para a assistência a novos casos com teste positivo.
“De uma maneira geral, são definidos protocolos e orientações que devem ser adotados em relação aos servidores do Estado, ao funcionamento da rede escolar, à realização de eventos e ao sistema prisional”, ressaltou o Palácio Piratini em seu site oficial www.estado.rs.gov.br.
Os documentos ainda recomendam que empresas e entidades privadas com sede no Estado adotem as mesmas medidas de prevenção determinadas aos órgãos públicos. Na medida em que outras ações forem necessárias, o governo tomará novas decisões e fará os devidos encaminhamentos.
Algumas providências
– Suspensão, pelo prazo de 30 dias, atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos;
– Interrupção da participação de servidores estaduais em eventos ou viagens interestaduais ou internacionais pelo prazo de 30 dias;
– Obrigatoriedade de que funcionários públicos estaduais em retorno pós-férias informem às suas respectivas chefias, antes de voltar ao trabalho, o itinerário da viagem, mediante comprovação;
– Afastamento das funções por um prazo mínimo de 14 dias, sem prejuízo ao salário, de servidores com contato direto com caso suspeito ou confirmado da doença e que apresentem sintomas – quando não houver sintomas, o regime de trabalho deve ser cumprido à distância (teletrabalho), sem participação em reuniões ou tarefas presenciais.
(Marcello Campos)