Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de outubro de 2020
A disputa municipal deste ano tem tudo para ser bem diferente das eleições anteriores. Ela vai acontecer não só em meio a uma pandemia que já matou mais de 145 mil pessoas no Brasil, mas também será a primeira realizada após uma série de mudanças em regras e legislações com impacto eleitoral, como o fim das coligações proporcionais para o Legislativo e a exigência de distribuição igualitária do fundo eleitoral para candidaturas negras. Conheça algumas das mudanças:
1) Calendário eleitoral
A pandemia teve efeito direto no calendário eleitoral. O Congresso promulgou uma emenda constitucional adiando o pleito, que normalmente acontece em outubro, para 15 e 29 de novembro, o que também alterou a data para as convenções partidárias, o prazo para a apresentação de candidaturas e todos os demais marcos da disputa. Outro impacto diz respeito à aplicação da Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu este mês que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições.
2) Restrição nas ruas
Outro impacto da crise sanitária é sentido na campanha eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terão que definir protocolos para agendas nas ruas, mas no Rio, por exemplo, ainda não há definição sobre quais serão as regras. Ao mesmo tempo, algumas cidades flexibilizaram restriões para circulação de pessoas. Analistas apontam que um dos efeitos da restrição de locomoção será a aposta ainda maior dos candidatos nas campanhas digitais, que já marcaram as eleições de 2018.
3) Lei de Proteção de Dados
Outra mudança que deve ter impacto nas campanhas digitais é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no último dia 18. A norma determina que qualquer cidadão pode exigir dos setores público e privado informações sobre como seus dados pessoais são usados. Isso também valerá para candidatos. A medida afetará a forma como eles armazenam e manipulam dados de eleitores. É o caso, por exemplo, de listas de envio de mensagens pelo celular.
4) Fim das coligações
Pela primeira vez, não será mais permitida a formação de coligações para o cargo de vereador. Antes, os votos de todos candidatos e legendas que formavam a aliança eram somados e considerados para determinar as vagas no Legislativo por meio do chamado coeficiente eleitoral. Com a mudança, aprovada em 2017, cada partido apresentará uma lista fechada e só serão computados os votos da própria sigla. A tendência, segundo analistas, é que os partidos ampliem o número de candidaturas próprias. Outro estratégia será lançar nomes próprios a prefeito para puxar votos para o Legislativo. Na maioria das capitais, por exemplo, o número de candidatos a prefeito cresceu em relação a 2016.
5) Candidatos negros
O plenário do TSE decidiu que candidaturas negras devem ter acesso proporcional aos recursos do fundo eleitoral e ao tempo de rádio e TV. A maioria dos ministros votou para que a mudança só entrasse em vigor na eleição de 2022, mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que a regra já valesse para disputa deste ano. A expectativa dos movimentos negros envolvidos na mobilização pela distribuição proporcional de recursos é que a nova regra do TSE amplie o número de candidatos pretos e pardos eleitos.
6) Partidos pequenos fora da TV
Pela primeira vez desde a redemocratização, alguns partidos deverão ficar de fora do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Em razão da cláusula de barreira, aprovada na reforma política de 2017, partidos como a Rede ou o PRTB, sigla do vice-presidente Hamilton Mourão, não terão direito a tempo algum no rádio e na televisão. São siglas que não elegeram nove deputados federais em, no mínimo, nove unidades da federação na eleição de 2018 ou que não alcançaram pelo menos 1,5% dos votos válidos.