Por meio de uma videoconferência, os prefeitos dos municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul definiram um novo plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O encontro ocorreu na última quinta-feira (17) e a decisão foi tomada por meio da Amlinorte (Associação dos Municípios do Litoral Norte). A associação informou que já encaminhou ao Comitê de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de Covid-19 do governo do Estado o novo Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus.
Entre as medidas, estão a permissão para ingresso nas faixas de areia para uso pela população, com uso obrigatório de máscaras e distanciamento social de pelo menos 1 metro, e horário de funcionamento até a meia-noite para o comércio de rua, comércio varejista e centros comerciais. Os restaurantes podem ficar abertos ao público até a 1h.
Confira o novo plano
– Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares); Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro. Recomenda-se o distanciamento de 3 (três) metros entre núcleos familiares na beira mar. Recomenda-se o menor tempo de permanência nos locais públicos. Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara. Quiosques – PROIBIDA utilização de mesas e cadeiras. Música ao vivo – Critério a ser definido pelo município, conforme suas peculiaridades. Locação de barracas, cadeiras e guarda-sóis – Critério a ser definido pelo município, conforme suas peculiaridades. Vendedores ambulantes – PERMITIDO. Apoio da BM e Bombeiros na fiscalização.
– Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet: Aberto ao público com ENCERRAMENTO TOTAL ATÉ À 1H (UMA) DA MADRUGADA. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social. Permitido Música até 1h da madrugada. É proibido dançar.
– Lanchonetes, lancherias, bares e alimentos de rua (crepes, capetas, etc): Aberto ao público com encerramento total até 1h. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
– Hotéis e similares: Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação para estabelecimentos com Selo do Ministério do Turismo e todos os cuidados sanitários.
– Comércio Varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua: Aberto ao público até a meia-noite. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
– Feiras e exposições corporativas: Fechados.
– Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares: Fechados.
– Missas e serviços religiosos: 30% de ocupação intercalada de assentos, com 2 metros de distanciamento entre pessoas.
– Parques Temáticos: Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.