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Conheça direitos das mulheres grávidas no trabalho e cotidiano

As aulas começam em 15 de outubro. (Foto: Reprodução)

Provavelmente, você já ouviu que toda grávida tem direito ao atendimento prioritário em instituições públicas e privadas, assim como assento prioritário nos transportes coletivos. Mas além desses direitos, há muitos outros garantidos por lei.

A Constituição prevê estabilidade da gestante no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Vale ressaltar que a garantia da estabilidade no emprego também vale para a gestante em contrato de experiência.

A empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos mesmos 120 (cento e vinte) dias.

Mães adotivas também têm direito à licença-maternidade de 120 dias no caso de criança até 1 ano de idade; de 60 dias no caso de criança de 1 até 4 anos de idade e de 30 dias no caso de criança de 4 até 8 anos de idade.

A licença-maternidade de 180 dias é obrigatória no serviço público e opcional para empresas do setor privado inscritas no Programa Empresa Cidadã.

É direito da gestante ter as despesas decorrentes da gestação custeadas pelo futuro pai. Isso vale para despesas com alimentação, médico, psicólogo, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições indispensáveis, segundo seu médico, além de outros itens que o juiz considerar pertinentes.

A gestante também tem direito a transferência de função, quando sua condição de saúde exigir (mediante atestado médico), tendo assegurada a retomada da função anteriormente.

Vale mencionar que a gestante que exerce atividade considerada insalubre em grau máximo (contato com agentes químicos, biológicos, infecciosos e fatores físicos prejudiciais à saúde) deverá ser afastada da atividade enquanto durar a gestação, sem prejuízo do adicional de insalubridade recebido.

Entre os cargos que se encaixam nesse perfil estão: soldadoras, técnica em radiologia, profissionais da metalurgia, bombeira, química, mineradora, profissional da construção civil, mergulhadora e enfermeira.

A alteração também vale se a gestante tiver um atestado médico nos casos das atividades consideradas de grau médio (lugares quentes e úmidos) ou mínimo (locais ruidosos).

A gestante ainda tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Mães desempregadas que contribuíram para Previdência Social também podem receber o salário de licença-maternidade. A solicitação do benefício pode ser feita até a criança completar cinco anos.

Após o nascimento da criança, a mulher tem direito a dois intervalos especiais de meia hora cada para amamentação até o filho completar seis meses.

É garantido por lei acesso a uma sala de amamentação no trabalho para que ela realize a extração do leite. O local deve obedecer a regulamentação técnica dos bancos de leite: ambiente tranquilo, privado e confortável, com freezer e lavatório.

No caso de aborto até a 22ª semana de gestação, a mulher tem direito ao afastamento por 14 dias.

A licença-maternidade de 120 a 180 dias também é garantida em casos de natimorto (feto que morre no útero e tem mais de 500 gramas ou mais de 23 semana de gestação), em casos de prematuridade ou quando o bebê morre no parto.

Pré-natal e pós-parto

Toda gestante tem direito a realizar até seis consultas pré-natal gratuitas no posto de saúde, fazer exames gratuitos de urina, sangue, verificação de peso e pressão.

A mulher deve ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.

Também é seu direito aguardar  atendimento sentada, em lugar arejado, com água para beber e banheiros limpos à sua disposição.

A gestante tem o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.

Também são seus direitos:

Vaga em hospitais: para o parto, a mulher gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.

Acompanhamento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.

No SUS, Sistema Único de Saúde, a mulher grávida tem direito a um acompanhante (homem ou mulher), de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

A mulher internada para dar à luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem o direito de realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.

A mãe portadora do vírus HIV ou HTLV não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais.

 

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