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Conheça os detalhes do decreto estadual que determina o fechamento, por 15 dias, da maior parte do comércio no Rio Grande do Sul

O isolamento social é apontado em todo mundo como a medida mais eficaz para salvar as vidas. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

Publicado pelo governo do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (1º), o decreto 55.154 restringe ainda mais o funcionamento do comércio em território gaúcho até 15 de abril. O objetivo é frear a propagação da epidemia de coronavírus, que já tem 316 casos confirmados no Estado, incluindo cinco mortes. Farmácias, supermercados e outros estabelecimentos essenciais, porém, ficaram de fora da medida.

Conforme o governador Eduardo Leite, nos próximos dias a equipe de governo analisará dados para mapear a tendência de evolução regional da doença e traçar estratégicas para as semanas seguintes. Por enquanto, vale o que determina o texto promulgado em edição-extra do Diário Oficial do Estado. Em caso de descumprimento, o responsável poderá ser punido.

O decreto lista uma série modalidades consideradas essenciais, ligadas às áreas da saúde e segurança pública. A lista totaliza 37 itens:

– Serviços médicos e hospitalares;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Segurança pública e privada (incluídas vigilância, guarda e custódia de presos);

– Atividades de defesa civil;

– Transporte de passageiros e de cargas;

– Telecomunicações e internet;

– Serviços de call-center;

– Captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

– Iluminação pública;

– Produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega (presencialmente ou pela internet) de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas.

Exceções

– Serviços de Tele-entrega e modelo take-away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas;

– Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.

– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.

– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.

Exigências

– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa;

– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades);

– O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados;

– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

Outras medidas

– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

– Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino;

– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia;

– Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

Argumentação

Ao detalhar as novas regras, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o governador Eduardo Leite apresentou os argumentos que embasaram a decisão:

“Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações de isolamento social, optamos por garantir a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no Estado e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas. Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição”.

O titular da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Eduardo Cunha da Costa, destacou que estabelecimentos que ficam na beira de rodovias e que são essenciais para a atividade de caminhoneiros não poderão fechar: “Precisamos garantir que especialmente medicamentos e alimentos cheguem à população, por isso, estes locais estão previstos como situação excepcional no decreto”.

(Marcello Campos)

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