Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de julho de 2024
Nem todos os cidadãos são obrigados a se inscrever no CPF.
Foto: Agência BrasilO Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é necessário para, entre outras coisas, abrir contas bancárias, emitir passaporte e se cadastrar no Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, o Cadastro funciona como um banco de dados gerenciado pela Receita Federal. Nele, são armazenadas as informações cadastrais dos brasileiros. Apesar disso, nem todos são obrigados a se inscrever no CPF. Fazem parte do grupo obrigatório as pessoas físicas:
— Residentes no Brasil, que estejam na condição de contribuinte;
— Residentes no Brasil ou no exterior, que praticarem, no país, operações imobiliárias de quaisquer espécies;
— Residentes no Brasil ou no exterior que possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
— Residentes no Brasil ou no exterior que operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
— Residentes no Brasil ou no exterior que possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
— Pessoas físicas que constem como dependentes ou alimentandos para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF;
— Pessoas físicas cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
— Pessoas físicas registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil,;
— Pessoas físicas filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
— Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo.
Tendo o número do CPF em mãos, é possível:
— Abrir conta em banco;
— Emitir passaporte;
— Matricular-se em cursos superiores e/ou profissionalização;
— Prestar concurso público;
— Ser admitido em empregos com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
— Permitir a consulta da vida financeira para fins de empréstimos, financiamentos, limite de cartão de crédito, crediários e outros tipos de créditos;
— Contratar seguro de vida, saúde e planos de previdência;
— Emitir o título de eleitor;
— Declarar o Imposto de Renda;
— Emitir carteira de motorista;
— Receber benefícios de assistência social do governo, como o Bolsa Família;
— Receber benefícios do INSS, como salário-maternidade, auxílio acidente, auxílio-reclusão e seguro-desemprego, por exemplo;
— Fazer cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS);
— Entrar com processos judiciais;
— Emitir certidão de óbito.
A inscrição do CPF pode ser feita nos cartórios de registro civil conveniados à Receita, no Banco do Brasil, Caixa ou Correios. Nesses locais, é preciso pagar uma taxa de R$ 7. Também é possível solicitar o CPF na internet, no site da Receita, ou diretamente no órgão. O custo é zero.
O CPF é necessário para consultar determinados serviços, inclusive na internet. Esse é o caso da restituição do Imposto de Renda. Na página da Receita, é solicitado que o usuário informe o número do documento e a data de nascimento. A partir disso, ele poderá ver se já recebeu a restituição ou se ela está na fila de processamento. O Bolsa Família está na lista de serviços que podem ser consultados via CPF. O primeiro passo é baixar o aplicativo do programa social, disponível gratuitamente para download em aparelhos Android e iOS.
São duas formas de login disponíveis: a primeira, por meio da senha do App Caixa Tem. Já a segunda, com a senha do App Bolsa Família. Em ambos, é necessário informar o CPF.
Já no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para download em celulares Android e iOS, é possível consultar informações como seguro-desemprego e os registros na carteira de trabalho. Para ter acesso ao serviço, o usuário deve informar o CPF e a senha cadastrados na plataforma gov.br.
A consulta ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) igualmente pode ser feita na internet, por meio do aplicativo “FGTS” — disponível para download em celulares Android e iOS. Para verificar o benefício, é preciso informar o CPF e a senha cadastrada na Caixa.
No site da Caixa, é possível, ainda, consultar o Programa de Integração Social (PIS). Assim como no caso do FGTS, o beneficiário deve informar o CPF e a senha cadastrada no banco. Por fim, os trabalhadores que têm direito ao Pasep podem consultar o benefício na página do Banco do Brasil. Nela, basta buscar por “consulte e receba o seu Pasep”, e, na sequência, informar o CPF e a senha cadastrados na plataforma gov.br.