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Conselho amplia prazo para tirar CNH e libera carteira vencida

A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro. (Foto: Divulgação/DetranRS)

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou na quinta-feira (19) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

As mudanças anunciadas pelo Contran: no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida desde 19 de fevereiro; a interrupção vale também para a PPD (Permissão de Dirigir), para expedição de CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados; o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.

Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo. Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para: defesa de autuação; recursos de multa; defesa processual; recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação e para identificação de condutor infrator.

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