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Conselho autoriza uso do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso do financiamento imobiliário

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. (Foto: Divulgação/Caixa)

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) autorizou o uso do saldo do benefício para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamentos imobiliários contratados no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Pela regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor. A nova resolução foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.

A medida é temporária. Ela entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro. Segundo a resolução, o objetivo é “permitir um melhor atendimento aos trabalhadores” no uso do saldo da conta vinculada do FGTS.

Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de dois anos entre cada movimentação.

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