Sábado, 22 de março de 2025
Por Redação O Sul | 21 de março de 2025
O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou na justiça contra a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite a farmacêuticos prescreveram medicamentos “tarjados”. A ação foi protocolada pela em caráter de urgência e conta com o apoio de outras entidades médicas, como a Associação Médica Brasileira (AMB).
No processo, ao qual veículos de imprensa tiveram acesso, o CFM pontua que a Resolução CFF nº 5/2025 “amplia, ilegalmente, as atribuições conferidas aos farmacêuticos, com expressivo potencial para resultar perpetrado o exercício ilegal de medicina, em manifesto prejuízo aos direito e interesses coletivos à saúde pública da população brasileira”.
Além da liberação da prescrição de medicamentos restritos e que precisam da receita de um profissional de saúde para serem comprados, a Resolução (publicada no início desta semana) define que os farmacêuticos podem:
– Realizar exame físico com a verificação de sinais e sintomas.
– Renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados.
– Realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e segurança do paciente.
Ainda na avaliação do CFM, trata-se de uma “invasão flagrante das atribuições médicas”. Por meio de nota, a entidade sublinhou:
“Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos provados de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações”, diz a autarquia em nota.
A nova norma entra em vigor em 17 de abril (um mês após sua publicação), desde que possuam o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
Atualmente, eles já podem indicar medicamentos isentos de prescrição (MIP), utilizados para tratar problemas de saúde autolimitados, tais como cólicas, resfriados e alergias leves. Isso também vale para medicamentos sujeitos à prescrição quando previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovadas para uso em instituições de saúde. Um exemplo são as profilaxias pré e pós-exposição ao HIV .
Contraponto
O Conselho Federal de Farmácia argumenta que a medida tem por objetivo proporcionar maior segurança tanto para pacientes quanto para profissionais. Garante, ainda que, não haverá impacto negativo na atuação dos médicos:
“A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica. Em vez disso, apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os profissionais dessa categoria atuem dentro de protocolos clínicos mais bem estabelecidos e embasados nas melhores evidências científicas disponíveis”. (com informações de O Globo)