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Política Conselho Nacional de Justiça derruba pela primeira vez redes sociais de juízes pró-Lula e pró-Bolsonaro

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Medida quer valorizar ações para efetivar direitos constitucionais.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Os conselheiros entenderam que a juíza violou o dever de imparcialidade. (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão das redes sociais de dois magistrados por causa de publicações de cunho político-partidário – o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio, e a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas. As decisões foram tomadas nesta quinta-feira (27). É a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça adota esse tipo de postura em razão do período eleitoral.

Buhatem responde a uma sindicância perante o CNJ por causa de manifestações que violariam normas da magistratura. Na decisão desta quinta, Salomão afirma que o desembargador reincidiu na conduta, “mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria” e que “a solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado”.

A decisão cita manifestação de Buhatem, no exercício da presidência da Associação Nacional dos Desembargadores, que comenta os ataques do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à ministra do Supremo Cármen Lúcia.

Salomão entendeu que “o conteúdo da nota está a sugerir, em princípio, que o sindicado aproveitou o lamentável episódio envolvendo a ministra Cármen Lúcia, noticiado amplamente na imprensa, para enxertar, no meio do texto, manifestação de apoio ao presidente da República, atualmente candidato à reeleição”.

Além das publicações do desembargador, que já foram excluídas da sua rede social, a decisão do CNJ menciona que ele teria repassado em sua lista de transmissão do Whatsapp “material contendo fake news sobre o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, com os seguintes dizeres: ‘Lula é convidado de honra do Comando Vermelho’”.

A ordem de suspensão abarca os perfis do magistrado no Twitter e no Facebook. Depois de intimado, ele terá cinco dias para se defender nos autos da sindicância.

Já em relação a Rosália, o CNJ determinou a suspensão apenas de sua conta no Twitter, na qual ela teria publicado conteúdos em “apoio a determinado candidato à Presidência da República, ao tempo em que dissemina conteúdo negativo ao outro candidato, atual ocupante do Executivo Federal”.

Em algumas publicações, juntadas na reclamação disciplinar à qual a juíza responde, ela declara seu voto em Lula (PT) e pede aos seguidores que votem no petista no segundo turno. “Você que é contra esse absurdo, vote 13 e ajude a impedir que os réus decidam se devem ser presos ou não”, “como é triste tudo isso! Dia 30, vamos votar 13”, dizem alguns dos tweets de Rosália.

Salomão menciona a existência de mais de 70 mensagens de autoria da juíza que seriam “violadoras das normas constitucionais e regulamentares que regem a magistratura brasileira”. Assim como Buhatem, Rosália apagou as publicações. Como o caso dela segue o rito da Reclamação Disciplinar, o prazo dela de defesa é de 15 dias.

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