O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, deve pedir a instauração de um processo criminal contra o senador Sergio Moro, com base na inspeção das instâncias responsáveis pelas ações da Lava-Jato: a 13ª Vara Federal de Curitiba e a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Salomão concluiu a inspeção e liberou o caso para votação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe, agora, ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do órgão, pautar a ação.
A Polícia Federal (PF) vem colaborando com o CNJ na apuração de supostos crimes cometidos na gestão dos recursos da 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), onde Moro atuou.
No relatório parcial de agosto do ano passado, o CNJ apontou que houve uma “gestão caótica” no controle dos recursos provenientes dos acordos de delação premiada e leniência firmados com o Ministério Público e homologados por Moro. Envolvidos na investigação afirmam que a conclusão da correição será mais dura e trará “indícios consistentes” da prática de delitos que precisam ser apurados.
Com a instauração de uma investigação criminal, Moro deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que tem foro privilegiado como senador. O caso pode, inclusive, acarretar na inelegibilidade do ex-juiz. O CNJ tem precedentes afirmando que, quando as penas têm potencial de acarretar consequências na esfera criminal, os procedimentos seguem válidos no órgão, mesmo a pessoa tendo deixado a magistratura. Este é o caso de Moro.
A inspeção realizada pelo CNJ é mais um elemento de pressão sobre o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em meio ao julgamento que pode culminar na cassação do mandato de Moro. O primeiro dia de análise do caso começou com uma vitória para o ex-juiz, com o voto do relator da ação, Luciano Carrasco Falavinha Souza, contra a perda do mandato de Moro.
O desembargador entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro no Senado deve ser mantido.
O relator discordou das alegações de que houve gasto excessivo no período da pré-campanha.
Falavinha destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros Estados, durante a pré-campanha à presidência, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV) e pelo Partido Liberal (PL), que pede a cassação.
Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções:
“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, afirma a minuta do voto.
O desembargador classificou como “frágeis” as provas apresentadas pela acusação ao longo do processo.