Domingo, 27 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 16 de novembro de 2023
O certame será conduzido pela Escola Nacional da Magistratura
Foto: Lucas Castor/Agência CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que estabelece o Exame Nacional de Magistratura, nesta terça-feira (14). A aprovação da prova, por unanimidade, será um requisito prévio necessário para que o candidato dispute os concursos da magistratura dos tribunais. O certame será conduzido pela Escola Nacional da Magistratura.
Ou seja, os tribunais continuam com autonomia para os concursos locais, mas a inscrição nestes processos seletivos vai depender da aprovação prévia no Exame Nacional.
“É um exame prévio de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais de realizarem seus próprios exames”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.
Barroso informou ainda que a a intenção é uniformizar o nível de conhecimento dos juízes.
“Estou muito feliz com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, completou.
De acordo com a resolução, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) vão formar a comissão de concurso, que terá ainda a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Exame Nacional da Magistratura terá prova objetiva com 50 questões, abordando os seguintes assuntos:
direito constitucional (8 questões)
direito administrativo (6 questões)
noções gerais de direito e formação humanística (6 questões)
direitos humanos (6 questões)
direito processual civil (6 questões)
direito civil (6 questões)
direito empresarial (6 questões)
direito penal (6 questões)
O exame tem caráter apenas eliminatório. Serão aprovados os candidatos que tiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
O exame será feito pelo menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal. A aprovação na prova tem validade de dois anos – dentro deste período, o comprovante de aprovação será usado para que o candidato tente vaga nos concursos dos tribunais.
A nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados. Novos editais não podem ser abertos até a regulamentação do exame, o que não tem data prevista para acontecer, mas segundo o CNJ “deve ocorrer em breve”.