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Brasil Conselho Nacional de Justiça faz mutirão para soltar presos com até 40 gramas de maconha

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Descriminalizar significa que a decisão do STF faz com que deixe de ser crime no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio, dentro do limite fixado. (Foto: Reprodução)

Após a descriminalização do porte de maconha em pequenas quantidades pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um mutirão para desencarcerar detentos presos por carregar a quantidade da droga hoje permitida. Atualmente, o conselho está levantando todos os casos de encarceramento por essa razão enquanto o STF não define os parâmetros para cumprimento da decisão. Há 6.343 processos que aguardavam a decisão do Supremo para decretar a pena definitiva dos réus.

A organização do mutirão carcerário foi determinada pela Corte no mesmo julgamento que reconheceu, na terça-feira, que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. O STF definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não como traficantes.

Se uma pessoa for abordada portando mais do que a quantidade fixada, ela poderá responder a processo como traficante, com pena prevista de cinco a 15 anos de prisão. A decisão só passa a ter efeito prático quando o acórdão for publicado.

Conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 33% dos casos de condenação por tráfico de maconha estão abaixo do limite definido, de 40 gramas. Em relação à quantidade de processos em que houve apreensão de maconha, 37% seriam afetados. O Ipea estima que 42 mil pessoas não estariam presas se o critério para apreensão fosse até menor, de 25 gramas.

A expectativa de “alívio” na superlotação das cadeias foi levantada ainda anteontem, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. “Essa distinção que o STF está fazendo entre o usuário e o traficante poderá contribuir para que aqueles que são meros usuários não sejam presos e tenham um tratamento distinto, diferenciado. Isso com certeza servirá para aliviar a superlotação das prisões brasileiras”, opinou.

Abordagens

Cabe ao Conselho Nacional de Justiça ainda trabalhar em cima das oito teses de repercussão geral fixadas no julgamento concluído na quinta-feira (27), para definir como as mudanças no tratamento dos usuários serão implementadas na prática.

Os ministros do STF definiram, por exemplo, que usuários não devem mais ser conduzidos à delegacia de polícia nos casos de flagrante. Em vez disso, os policiais devem entregar uma notificação para que eles se apresentem em juízo. Outra definição é de que os processos não podem mais tramitar, como hoje, nos juizados especiais criminais.

Todas essas mudanças só entram em vigor quando o CNJ definir novos protocolos. Enquanto isso, regras transitórias foram fixadas pelos ministros do Supremo. Em geral, as coisas permanecem como estão, com a diferença de que os processos contra usuários não têm mais qualquer repercussão na esfera criminal, como em antecedentes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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