Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 16 de julho de 2024
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu 135 magistrados desde 2008. A maioria, cerca de 60%, com aposentadoria compulsória — a segunda sanção mais grave à categoria.
É o que mostram dados obtidos via Lei de Acesso à Informação obtidos pela Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência publica.
No período, nenhum magistrado foi punido com demissão, a mais severa.
A segunda punição mais aplicada pelo CNJ nos últimos 17 anos foi a censura, cabível a casos mais graves que aqueles cuja reprimenda mais adequada é a mera advertência, sanção imposta a oito magistrados no mesmo período.
Também houve 20 punições com disponibilidade, quando o profissional é afastado do cargo com direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço, mas sem exercer suas funções até que se decida seu destino final.
E apenas quatro foram reprimidos com remoção compulsória, ou seja, transferido a outra localidade. É aplicada quando a permanência do magistrado em determinada jurisdição for considerada prejudicial ao serviço judiciário.
Entre os punidos está o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins, suspeito de participar de um esquema de venda de sentenças. Ele foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021. Mas, antes mesmo de uma decisão da Corte, o CNJ decidiu aposentá-lo por entender que ele violou “os princípios éticos” da magistratura.
À época, a defesa de Eurípedes informou que a questão ainda não estava encerrada e que seria “objeto de rediscussão, pela defesa do desembargador, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
O Supremo foi o caminho buscado pelo desembargador Siro Darlan para retornar ao Tribunal de Justiça do Rio, em abril. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo a aposentadoria compulsória de Darlan decidida pelo CNJ no mês anterior. O processo administrativo disciplinar (PAD) analisou três suspeitas de irregularidade, a principal delas uma decisão do desembargador que colocou em prisão domiciliar um vereador de Duque de Caxias, acusado de chefiar milícia na região.
Além dos processos administrativos, o CNJ realizou neste ano 30 correições e inspeções em unidades judiciárias e administrativas, bem como em cartórios extrajudiciais. Nesse período, mais de 130 profissionais, entre magistrados, servidores, policiais federais e membros do STJ, aferiram a regularidade, eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos realizados.
Foi uma dessas fiscalizações que apontou “uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e leniência” firmados pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara Federal, em Curitiba, durante a Lava-Jato. Titular da Vara na época da operação, o hoje senador Sergio Moro (União-PR) rebate as conclusões do CNJ. Nas redes sociais, o parlamentar disse que “os acordos homologados em Curitiba seguiram o padrão dos homologados no STF”.