Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de fevereiro de 2018
Uma jovem de 25 anos foi vítima de estupro na noite de quinta-feira, em Guarujá, no litoral de São Paulo. O suspeito não foi identificado. Segundo o relato da vítima à Polícia Civil, a jovem voltava para casa após ir ao supermercado quando, na Avenida Francisco de Castro, no bairro Vila Áurea, foi abordada por um homem armado que dirigia um carro da cor prata. Ela foi obrigada a entrar no veiculo e teve o rosto coberto.
Ainda de acordo com a vítima, ela foi agredida e levada para uma casa, não muito longe, onde passou cerca de três horas. Durante esse período, ela sofreu a violência sexual, sempre com o rosto coberto.
Na sequência, ela foi deixada pelo suspeito próximo ao local onde foi abordada. A jovem, então, foi para casa e contou o que ocorreu para a mãe. Em seguida, já na madrugada de sexta-feira, a Polícia Militar foi acionada e a vítima encaminhada ao Pronto Socorro de Vicente de Carvalho, onde foi medicada e liberada.
O caso foi registrado no 2º Distrito Policial de Guarujá, e a jovem passará por exame de corpo de delito. O autor do estupro não foi identificado ou preso.
Outro caso
Um homem foi condenado por estupro de uma prima de 14 anos, mesmo após a garota afirmar que o sexo foi consensual. O rapaz, que na época do crime tinha 24 anos, pegou uma pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto.
Para o juiz Luís Augusto César Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, sexo praticado de forma consensual com menor de idade não exime o acusado da responsabilidade penal. “Mostra-se irrelevante que o ato tenha sido consensual ou que tenha ocorrido durante relação de afeto, quando a vítima é menor de 14 anos”, sentenciou.
Em depoimento extrajudicial, a vítima confirmou que começou a “ficar” com o réu em janeiro de 2013 e, em maio do mesmo ano, passou a praticar sexo sem que ele a tivesse forçado. A menina ainda afirmou que perdeu a virgindade com o acusado e que em todas as ocasiões foram usados preservativos. A vítima relatou que não existiu promessa de namoro, noivado ou casamento, mas gostava do primo, que morava nos fundos de sua residência.
A mãe da menor também foi ouvida extrajudicialmente e declarou que ela e o pai da menina não sabiam do relacionamento. No dia em que ocorreu o flagrante, os pais suspeitaram que alguém estava no quarto com a menor e localizaram o réu escondido debaixo da cama.
O réu afirmou que não sabia qual era a idade da menina, mas o juiz ignorou essa declaração, pois havia relação de parentesco entre os dois – primos em segundo grau – e ele morava nos fundos da residência dela.