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Notícias A consulta aos processos de suspensão e cassação do direito de dirigir já pode ser feita no site do Detran-RS

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Serviços está disponível no site do Detran-RS ou por meio de aplicativos para celular. (Foto: Divulgação/Detran-RS)

Acessar os documentos que fazem parte dos processos de suspensão e/ou cassação do direito de dirigir, com o detalhamento das informações em um único lugar, de forma rápida e fácil, de qualquer computador, tablet ou celular com internet. Essa é a novidade disponibilizada pelo Detran-RS em sua Central de Serviços na internet.

A funcionalidade vem para suprir a necessidade daqueles condutores que precisavam solicitar ao órgão o fornecimento de cópias dos seus processos, via requerimento pelos Correios ou entregue presencialmente nos postos da central TudoFácil.

O novo serviço facilita o acesso dos condutores a todos os detalhes sobre do processo de suspensão ou cassação, as infrações que geraram a instauração, as informações sobre as notificações, os prazos, pareceres, entre outros. Também possibilita acesso mais rápido e fácil aos documentos para instrução de requerimentos de defesas e recursos administrativos, ou ainda, de processos judiciais.

O acesso à Central de Serviços pode ser via site do Detran-RS (www.detran.rs.gov.br), ou pelo aplicativo disponível na App Store e Google Play. Para utilizar todos os seus recursos e para garantir que somente o próprio condutor possa acessar suas informações, é preciso fazer um cadastro e se logar.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo Detran-RS quando o condutor atinge 20 pontos ou mais na CNH; ou por algumas infrações para as quais o CTB prevê essa penalidade, como dirigir sob o efeito de álcool, praticar racha ou exceder a velocidade permitida acima de 50%.

O número de processos de suspensão instaurados pelo DetranRS em 2017 foi de 61.164. Já a cassação do direito de dirigir é aplicada nos casos de violação da suspensão do direito de dirigir, ou reincidência de infrações do CTB que preveem essa penalidade. O DetranRS, em 2017, abriu 11.876 processos.

CNH Digital

Desde que a CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Digital) foi disponibilizada no Rio Grande do Sul, no dia 22 de dezembro, mais de 2,1 mil motoristas registrados no Estado já providenciaram o documento, que pode ser acessado e apresentado por meio do telefone celular.

O serviço foi disponibilizado pelo Detran-RS antes do dia 1º de fevereiro, data-limite para que a versão eletrônica seja implantada em todo Brasil. Com isso, o Rio Grande do Sul se tornou um dos seis primeiros Estados a adotarem a nova modalidade.

Trata-se de uma versão virtual da carteira de motorista. O documento digital tem o mesmo valor jurídico do impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não.

Para usar a CNH-e, o motorista precisa ter um documento emitido no novo modelo, que contém o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) em sua parte interna. Todos os condutores de veículos que tiveram a CNH emitida desde o dia 2 de maio já contam com esse modelo.

Se o condutor ainda tem o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou providenciar uma segunda via da carteira. Isso pode ser pode ser solicitado em qualquer CFC (Centro de Formação de Condutores), antigamente conhecidos como “autoescolas”.

Antes de baixar o aplicativo no Google Play Store ou na App Store, o motorista habilitado deve ter um número de telefone celular e um endereço de e-mail cadastrados na base de dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Para isso, são duas as opções. Uma delas é se dirigir a qualquer CFC, informar os dados (caso não estejam atualizados ) e, então, cadastrar-se no Portal de Serviços do Denatran. A outra – para quem possui certificação digital – consiste em comunicar todos os dados diretamente no site do Denatran.

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https://www.osul.com.br/consulta-aos-processos-de-suspensao-e-cassacao-do-direito-de-dirigir-ja-pode-ser-feita-no-site-do-detran-rs/ A consulta aos processos de suspensão e cassação do direito de dirigir já pode ser feita no site do Detran-RS 2018-01-06
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