Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de abril de 2020
Dispensadas de fazer a leitura do relógio, distribuidoras podem cobrar pela média na quarentena
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilConsumidores têm recebido contas de luz mais caras nesta quarentena. A explicação pode estar na forma de cálculo do consumo. Para proteger leituristas e clientes do contágio do novo coronavírus, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) dispensou as distribuidoras de energia elétrica do País de fazer a leitura mensal dos relógios, por 90 dias, contados a partir de 24 de março.
Neste período, a medição pode ser feita em intervalos diferentes ou o cálculo do consumo será pela média dos 12 meses, o que pode encarecer a conta para o consumidor.
O setor afirma que, se houver diferença entre o valor cobrado e o que realmente foi consumido, ela será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura presencial. Outra opção oferecida pela Aneel é a autoleitura, pela qual o próprio consumidor faz a leitura e informa os dados à distribuidora.
O cliente pode fotografar os números que aparecem no medidor e enviar a imagem para os canais digitais da distribuidora (site ou aplicativo) ou ligar para a central de atendimento da empresa e digitar os números registrados no medidor.
Os clientes da CPFL Energia, que distribui energia elétrica para Campinas, Ribeirão Preto, Bauru e São José do Rio Preto, além de municípios no Rio Grande do Sul, Paraná e em Minas Gerais, recebe os dados da autoleitura do medidor pelo site www.cpfl.com.br ou no aplicativo “CPFL Energia”.
Para o Secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez, a autoleitura “evita que o consumidor tenha que se sujeitar a cobrança de seu consumo mensal pela média dos últimos meses caso não seja possível a leitura presencial devido a redução de funcionários pela distribuidora em tempos de pandemia”. Quem mora em prédios, deve procurar o síndico para buscar as orientações sobre a autoleitura.
Atendimento
Quem tiver dúvidas sobre a cobrança ou como enviar as informações do medidor deve ligar para o serviço de atendimento ao consumidor da sua distribuidora de energia. Por causa da quarentena, o atendimento presencial nas agências está suspenso.
Outra medida autorizada pela Aneel durante a pandemia é a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço do consumidor. Neste caso, a distribuidora deve enviar as faturas de forma eletrônica, por e-mail ou aplicativo, ou informar o código de barras para que o cliente possa fazer o pagamento. É importante o consumidor manter o cadastro atualizado com sua distribuidora para que tenha acesso a todos os serviços.