Os boletos bancários são uma das formas de pagamento mais utilizadas hoje e, por isso, têm atraído a atenção de fraudadores. O golpe consiste em ataques virtuais que modificam o código de barras original, desviando o dinheiro que deveria ir para o pagamento para uma conta fantasma do fraudador. Com o pagamento de um boleto falso, o consumidor deixa de pagar o que deveria e, consequentemente, pode sofrer corte no fornecimento de um serviço, receber cobranças com juros e multa por atraso e até ficar com o nome sujo.
Foi o que aconteceu com jornalista Ramon de Souza, de 29 anos. Ele pagou uma cobrança de cartão de crédito no valor de R$ 2.121,90 reais mais juros de R$ 328,89, em setembro do ano passado. Mas, no mês seguinte, descobriu que ainda estava em débito com a operadora. Ele então buscou a Justiça. Mas o juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, Juizado Especial Federal do Rio, amparado no Código Civil, informou na sentença que até o pagamento “o risco é todo do devedor” e que “as consequências do erro do devedor, induzido ou não por terceiro, não podem recair sobre outra senão a própria pessoa do devedor”.
“Fiquei surpreso com a decisão. Eu recebi o boleto como uma correspondência na minha casa, e não tinha como saber que se tratava de uma fraude. Eu agi de boa fé e paguei a conta. Quando chegou a nova cobrança e com juros, paguei novamente porque o banco disse que eu ficaria com nome sujo se a fatura ficasse em aberto”, afirma Ramon.
A Justiça Federal informou que o consumidor pode recorrer. (AG)