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Geral Consumidora é indenizada após encontrar larva em barra de cereal

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Fabricante foi obrigada a pagar 2,5 mil reais por dano moral. (Foto: Reprodução)

A empresa Hersheys do Brasil Ltda. foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou uma larva em barra de cereal. O caso foi julgado pela 4° Turma Recursal Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

De acordo com a autora da ação, após ingerir parte do produto, ela constatou a presença do material estranho, o que lhe causou enjoo e extrema repulsa. A consumidora relatou que a embalagem estava intacta e dentro do prazo de validade. Disse, ainda, que tentou entrar em contato com a empresa mas não obteve sucesso, antes de ingressar na Justiça com um pedido de indenização por danos morais.

A fabricante contestou os argumentos da cliente, alegando que ela não havia apresentado a nota fiscal de aquisição da barra de cereal e que o mal-estar não tinha sido comprovado. No entanto, o TJ-RS condenou em primeiro grau a Hersheys a pagar 2,5 mil reais à autora do processo.

A relatora do processo, juíza Gisele Azambuja, ressaltou que tentativa da fabricante em culpar o supermercado onde o produto foi vendido também foi considerado inválido, pois a embalagem estava lacrada. 

“O produto foi alienado já impróprio para o consumo, posto que consumido poucos dias após a aquisição. E incumbe à recorrente, como fabricante não apenas certificar-se na produção a qualidade mas, sobretudo, com embalagem com vedação apropriada a  evitar a contaminação”, afirmou a relatora. Com isso, ela manteve o valor da condenação imposta pelo julgamento no primeiro grau.

Participaram do julgamento os juízes Ricardo Schmidt e a Glaucia Dreher, que acompanharam o voto da relatora. (processo n° 71006500029)

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https://www.osul.com.br/consumidora-e-indenizada-apos-encontrar-larva-em-barra-de-cereal/ Consumidora é indenizada após encontrar larva em barra de cereal 2017-01-10
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