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Contribuinte que tem doença grave é isento de Imposto de Renda

Prazo para o pagamento do Imposto de Renda está próximo do fim (Foto: Divulgação)

Às vésperas da entrega da declaração de Imposto de Renda (IR), é comum que dúvidas surjam entre os contribuintes. Dentre diversas incertezas e indagações, uma, em especial, pode não ser comum entre os tributários: como deve ser a declaração de quem sofre de doença grave, como câncer, Alzheimer, Parkinson ou esclerose múltipla, por exemplo? O contador e CEO da Contabilivre Mauro Fontes explica a possibilidade de liberação e quais requisitos o indivíduo deve ter pra que isso aconteça.

De acordo com a Lei nº 7.713, pessoas portadoras de 16 moléstias graves (lista abaixo) estão isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Fontes pontua, entretanto, que a liberação do pagamento só vale para os rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões, não sendo aplicável a outros lucros obtidos. “Por exemplo quem continua ativo, trabalhando e ganhando salário, ou ainda, quem recebe rendimentos como aluguel, deve acertar as contas com o leão, mesmo estando doente”, esclarece. Também é exigido o pagamento dos cidadãos que têm bens cujo valor somado ultrapasse R$ 300 mil.

Uma das grandes dúvidas dos contribuintes diz respeito a doenças contraídas por filhos, pais ou cônjuges. “A lei infelizmente não prevê isenção para parentes, apenas para a pessoa com a doença”, afirma Mauro. Dessa forma, o contribuinte que tem alguma das 16 doenças listadas deve apresentar um relatório médico (portando o CID), com data aproximada do diagnóstico. A seguir, é preciso que o indivíduo pegue um laudo com um médico do SUS, junto com um formulário específico preenchido. Feito isso, basta apresentar a documentação em um posto da receita federal.

Lista de doenças que permitem isenção do IR

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