A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o MST votará nesta terça-feira (22) um requerimento apresentado pelo deputado Evair de Melo (PP-ES) para convocar Beatriz Fávaro, filha do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. O ministro prestou depoimento na última quinta-feira na comissão para dar explicações sobre sua relação com os sem-terra e a postura diante das invasões de fazendas, mas, perguntado, não deu muitos detalhes sobre uma fazenda em nome da filha.
Evair de Melo quer explicações sobre a compra da Fazenda Cristo Rei, de 849 hectares, no município de Guarantã do Norte (MT). Propriedades com áreas semelhantes à Cristo Rei estão sendo comercializadas por volta de 20 milhões de reais na região. O deputado diz que a fazenda está sobre área da União. Fávaro é ligado ao agronegócio e fez campanha para o presidente Lula.
Durante a sessão, Fávaro entrou em embate com Salles e outros parlamentares bolsonaristas, além de fazer críticas à Aprosoja. Por isso, a convocação da filha está sendo encarada como retaliação pelo grupo político do ministro.
Beatriz Fávaro tem uma empresa de atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, que inclui “compra e venda de imóveis próprios”. Durante o depoimento na CPI, o ministro explicou que a fazenda é resultado de usucapião.
O deputado Evair, porém, afirma que a aquisição da fazenda não atende aos requisitos para usucapião. Os documentos obtidos pelo parlamentar mostram que até 2016 as terras pertenciam à União. A partir daquele ano, o cartório registrou “desmembramentos”. O desmembramento das terras que hoje pertencem a Beatriz foi feito em julho de 2018.
De acordo com o documento, protocolado, após a participação de Fávaro na CPI, o ministro não apresentou informações suficientes para esclarecer as dúvidas dos membros da CPI do MST.
“Com efeito, esta CPI demanda a necessidade de maiores esclarecimentos sobre o assunto, porquanto que há dúvida sobre a forma em que a propriedade foi ocupada e adquirida, mormente que há indícios de irregularidades, ou seja, pairam imprecisões se a área foi objeto de grilagem. Portanto, se assim o for, são aproximadamente 900 hectares de apropriação indevida, irregular e clandestina, sendo oportuno destacar que para usucapião são necessários no mínimo 15 anos”, diz trecho do documento.