Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 13 de janeiro de 2023
Com a sanção de uma nova lei nesta semana, o crime de injúria racial passa agora a ser punido com mais tempo de reclusão e se torna inafiançável e imprescritível. A injúria, caracterizada pela ofensa contra um indivíduo ou grupo de indivíduos com base em raça, cor, religião ou origem, passa a constar na Lei de Racismo e se equipara no maior rigor de punição.
Com a mudança, a injúria racial passa a ser punida com 2 a 5 anos de reclusão além de pagamento de multa – a pena anterior era de 1 a 3 anos. Qualquer ato de injúria racial praticado a partir de 11 de janeiro, data em que a lei foi sancionada, é definitivo, permanente e não pode caducar.
Há ainda lacunas a serem esclarecidas no combate a essas violências. O tempo de reclusão previsto pode chegar a mais de dez anos se houver algum dos agravos previstos, como injúria praticada por funcionário público, por grupos de duas pessoas ou mais e em “contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação”. Nesses casos, a pena pode ser aumentada pela metade ou ter acréscimo de um terço do tempo previsto inicialmente.
Há agravo também se o crime for cometido “em contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”. Nesses casos, a pessoa condenada fica proibida de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos.
Discriminação
A nova lei ainda reforça que uma injúria racial não precisa necessariamente ser cometida de forma explícita para ser caracterizada como tal. Assim, é considerado discriminatório “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos”.
“Existe uma questão que é de cultura institucional”, diz Marlon Reis, coordenador jurídico do Educafro e ex-juiz de Direito. “A mensagem que essa lei passa é de que a injúria racial é tão grave quanto o racismo. Agora, está tudo equiparado.”
Dados compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil teve 13,8 mil denúncias de injúria racial ao longo de 2021, último ano disponível no levantamento. Ao mesmo tempo, pouco mais de 6 mil casos de racismo foram registrados ao longo desse período.
Reis aponta que, ao aumentar o período de reclusão, a lei impede que uma pessoa condenada por injúria racial recorra a penas alternativas e seja, de fato, presa pelo crime. “É muito emblemático, porque antes rendia apenas uma medida de restrição ou cesta básica. Agora, casos mais graves e com pena acima de quatro anos não poderão ser convertidos em penas alternativas.”
A lei foi sancionada pelo presidente Lula na mesma cerimônia que deu posse a Anielle Franco, irmã da ex-vereadora carioca Marielle Franco, como a primeira ministra da Igualdade Racial do Brasil. Em suas redes, ela comemorou a aprovação do texto: “Enfim um governo comprometido com reparação! Que orgulho fazer parte dele. Estejam com a gente pro nosso trabalho ser maior!”.
Para Reis, o parágrafo da nova legislação que aumenta a gravidade da pena nos casos de injúria racial cometidos por funcionários públicos também carrega seu próprio simbolismo. “As circunstâncias das autoridades públicas, lamentavelmente, vemos com muita frequência no Brasil, especialmente entre a polícia.”