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Polícia Criminoso que assaltou e matou uma motorista de aplicativo é condenado a 20 anos de prisão em Porto Alegre

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O latrocínio ocorreu em janeiro na avenida Juca Batista, no bairro Cavalhada

Foto: Reprodução
O latrocínio ocorreu em janeiro na avenida Juca Batista, no bairro Cavalhada. (Foto: Reprodução)

Um homem foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pelo latrocínio (roubo seguido de morte) de uma motorista de aplicativo na Zona Sul de Porto Alegre. O crime ocorreu no fim da noite de 5 de janeiro.

O julgamento foi realizado na segunda-feira (9) na 13ª Vara Criminal do Foro Central da Capital. O réu está preso desde o flagrante.

Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), o criminoso e um comparsa – corréu que morreu após os fatos – simularam uma solicitação de corrida por um aplicativo de transporte. O assassino se cadastrou no aplicativo com outro nome e utilizou o CPF de uma vítima de outro roubo.

Durante o trajeto, a dupla pegou o celular da motorista e realizou transações bancárias. Após, a vítima teria informado a eles que o veículo estava sendo rastreado por GPS. Os bandidos, então, efetuaram disparos de arma de fogo contra a mulher.

A vítima, de 49 anos, morreu de hemorragia ao ser atingida no abdômen. O corpo foi deixado na avenida Juca Batista, no bairro Cavalhada. O crime ocorreu por volta das 23h21min. Quando houve a prisão em flagrante, dois dias depois do crime, a polícia constatou que o réu era suspeito de ser o autor de outros roubos a motoristas de aplicativos. Durante o interrogatório, na fase policial, ele confirmou a autoria do crime.

“Analisando o conjunto probatório, verifico que há elementos concretos indicadores da prática delitiva por parte do réu, notadamente pelos documentos que demonstraram que a corrida aceita e realizada pela vítima foi solicitada pelo celular do réu, bem como foram realizadas transferências bancárias para o acusado, originadas da conta da vítima, corroborando as informações prestadas pelo réu em sede policial”, afirmou o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion. Cabe recurso da decisão.

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