Quarta-feira, 16 de outubro de 2024

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Polícia Criminoso que baleou policial civil na cabeça é condenado a mais de 82 anos de prisão em Rio Grande

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O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Bruno Almeida, que fez a leitura da sentença

Foto: Juliano Verardi/TJRS
O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Bruno Almeida, que fez a leitura da sentença. (Foto: Juliano Verardi/TJRS)

Um homem acusado de tentar matar seis policiais civis durante uma operação em Rio Grande, no Litoral Sul do Estado, em 2022, foi condenado a 82 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Com duração de 16 horas, o julgamento de Anderson Fernandes Lemos no Tribunal do Júri terminou na madrugada desta quarta-feira (16).

Durante a ação da Polícia Civil contra o tráfico de drogas, a agente Laline Almeida Larratéa foi atingida por um tiro na cabeça. Ela tinha 36 anos na época e precisou passar por cirurgias. As lesões causaram perdas de memória recente e de emoções, afetando diretamente as relações pessoais e de trabalho da vítima, que segue em tratamento neuropsicológico. O criminoso foi preso após efetuar os disparos. Os outros policiais não se feriram.

O juiz Bruno Barcellos de Almeida, que presidiu os trabalhos no Salão do Júri do Foro de Rio Grande, leu a sentença por volta da 1h30min desta quarta. O magistrado determinou a expedição de mandado de prisão do réu. Fixou também indenização a título de danos morais em favor das vítimas das tentativas de homicídio, sendo R$ 100 mil para Laline e R$ 20 mil para cada um dos demais policiais. Cabe recurso da decisão.

Foram ouvidas as seis vítimas, entre elas, Laline, cujo depoimento ocorreu por videoconferência. Na sequência, seis testemunhas depuseram em plenário, incluindo uma delegada, o ex-esposo de Laline e familiares do réu.

O homem foi interrogado em seguida, respondendo aos questionamentos da acusação e da defesa. Ele alegou que estava sendo perseguido por uma facção criminosa que queria tomar a sua casa e obrigar que ele voltasse a atuar no tráfico de drogas. O réu disse que, no dia dos fatos, achou que se tratava de criminosos chegando na sua residência, por isso, atirou nos agentes, sem a intenção de matá-los. Na época dos fatos, o criminoso cumpria prisão domiciliar.

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